A DGAV procedeu à publicação do Despacho n.º 17/G/2021, de 10 de março, relativo à atualização da Zona Demarcada para Trioza erytreae, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria nº 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae.
Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos números 1 a 3 do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, determino:
- É atualizada a zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente despacho.
- Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, publique-se o presente despacho no sítio da Internet da DGAV.
- É revogado, pelo presente, o Despacho n.º 9/G/2021, de 10 de março de 2021.
- O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Fonte: DGAV