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Contaminantes – Estabelecimento de teores máximos para alcaloides do ópio em géneros alimentícios

  • Thursday, 09 December 2021 12:05

Foi publicado o Regulamento (EU) 2021/2142 da Comissão, de 3 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios.

Na sequência de uma atualização do parecer da EFSA sobre alcaloides do ópio nas sementes de papoila, a Comissão vem estabelecer teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina, para as sementes de papoila colocadas no mercado para o consumidor final e para produtos de panificação que contenham sementes de papoila ou produtos derivados destas sementes. O operador da empresa do setor alimentar que fornece sementes de papoila ao operador da empresa do setor alimentar que fabrica os produtos de panificação deve fornecer as informações necessárias para que esse fabricante possa colocar no mercado produtos que cumpram os teores máximos.

Os novos teores máximos são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022.

Os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2021/2142, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2022, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV