A DGAV informa que na sequência de ter sido detetado lapso relativo à indicação da data de entrada em vigor relativa ao Regulamento de não renovação da substância indoxacarbe, é publicado o Ofício Circular n.º 16/2021, que corrige o Ofício Circular anteriormente publicado na sequência da aprovação do Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de novembro de 2021.
Fonte: DGAV