A República Popular da China alterou as regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.
Consulte o referido comunicado, bem como a listagem atualizada de produtos/códigos HS e caso comercialize produtos:
- que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se individualmente na plataforma “Singlewindow – Cifer” até dia 31/12/2021.
- que requerem validação pela DGAV contacte-nos através de This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Veja ainda o seguinte material de apoio aos operadores:
- Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”
- Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”
Fonte: DGAV