Produtos alimentares que requerem validação pela DGAV
A República Popular da China, com a publicação dos Decretos n.os 248 e 249, alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país, designadamente no que se refere à necessidade de registo na plataforma chinesa Singlewindow-Cifer.
O processo de registo é distinto consoante os produtos a exportar necessitem de validação pela Autoridade Competente, DGAV.
- No caso de exportação de produtos que não requerem validação pela DGAV, o registo é assegurado autonomamente pelo operador na plataforma.
- No caso de exportação de produtos que requerem validação DGAV, o registo inicia-se através do contacto com esta Direção-Geral através de This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
A República Popular da China atualizou recentemente a lista de produtos/códigos HS que permite enquadrar devidamente os produtos no que se refere à necessidade de validação pela Autoridade Competente.
Veja ainda:
- Comunicado Oficial da DGAV
- Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”
- Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”
- Notícia de 26/1/2022
- China: Alteração das Regras de Exportação de Bens Alimentares – Sessão de Esclarecimento Online | 8/2/2022
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