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Decifrar os rótulos

  • Monday, 03 October 2022 09:39

Na pequena etiqueta que acompanha todos os produtos há informações obrigatórias e outras opcionais. O problema reside na dificuldade que os consumidores sentem em descodificar esses dados.

Há uma coisa que todos os produtos, independentemente do que sejam, têm em comum. Todos têm um rótulo com um conjunto de informação obrigatória, nomeadamente dos produtos de Bens de Grande Consumo (FMCG). Porque, como lembra a GS1, o objetivo primordial do rótulo é o de fornecer as informações que permitam ao consumidor ter o melhor conhecimento da compra a realizar. Ou, por outras palavras, informar os consumidores sobre as caraterísticas dos produtos. E isso é importante porque entre os dados disponibilizados consta a informação sobre o correto armazenamento, preparação e consumo desses mesmos produtos.

Acontece que muitos consumidores não sabem como ler os rótulos. A informação é técnica e avultada, e, incompreensível para muitos consumidores. E isto quando desde 2016 há todo um conjunto de informações que obrigatoriamente têm de constar nos rótulos. É o caso da informação nutricional dos alimentos, assim como a indicação do país de origem, ou local de proveniência.

E depois há casos específicos, como o dos produtos embalados a granel, onde é também obrigatório informar o consumidor de todos os ingredientes e substâncias alergénicas presentes.

Informações que deverão ser apresentadas através de uma grafia diferente, seja a negrito ou sublinhado, com a norma a definir, igualmente um tamanho mínimo de letra para melhorar a legibilidade dos rótulos.

O certo é que, se nos géneros alimentícios pré-embalados a informação obrigatória deve estar diretamente na embalagem ou num rótulo fixado à mesma, nos géneros alimentícios sem pré-embalagem ou embalados nos pontos de venda é apenas obrigatória a indicação dos ingredientes e constituintes suscetíveis de causar alergia ou intolerância alimentar, sendo que as restantes informações serão obrigatórias se o estado-membro adotar medidas nacionais que assim o exijam.

Os dados obrigatórios, nomeadamente no que concerne à declaração nutricional, podem ser complementados pelas quantidades de um ou mais dos seguintes elementos: ácidos gordos mono e polinsaturados (Polióis; Amido; Fibra) e Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas. A Associação Portuguesa dos Nutricionistas alerta que o valor energético e as quantidades de nutrientes declarados devem referir-se ao género alimentício tal como este é vendido ou depois de preparado, desde que sejam dadas instruções de preparação pormenorizadas e desde que diga respeito ao género alimentício pronto para consumo.

Data de validade ou data-limite de consumo

Dos pontos obrigatórios do rótulo um dos que mais confusão cria na mente dos consumidores é sobre o prazo de validade do produto. Qual a diferença entre data de validade e data-limite de consumo? Na verdade, existem (ainda) mais expressões. 'Consumir de preferência antes de...', 'consumir de preferência antes do fim de...' ou n'consumir até...'. E todas elas têm significados diferentes. A não compreensão do significado destas classificações pode levar, por um lado ao desperdício alimentar, pelo receio de consumo, ou, no caso oposto, a situações de risco alimentar.

Todo o produto deve ter informação sobre até que data é seguro o seu consumo. ou, por outras palavras informar da data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo nos alimentos. Segundo a Deco a data de durabilidade mínima deve incluir o dia, o mês e o ano, exceto para alimentos com durabilidade inferior a três meses (onde apenas é necessário mencionar o mês). Já para os que têm uma durabilidade entre três e 18 meses o mês e o ano são suficientes enquanto os com uma durabilidade de mais de 18 meses basta informarem do ano.

Quando a informação que surge é de 'consumir de preferência antes de…' significa que há um prazo que mesmo depois de ultrapassado o produto, se forem respeitadas as condições de conservação continua passível de ser consumido. Já o 'consumir até' implica uma data que não deve (de todo) ser ultrapassada. Após o prazo indicado deixa de ser seguro consumir o produto em causa.

A importância dos rótulos

A informação que consta no etiquetado não surge apenas pela obrigatoriedade da lei. Há também interesse, quer por parte das empresas em mostrarem transparência, quer por parte dos consumidores que, cada vez mais, exigem saber o que estão a consumir. Um estudo levado a cabo pela NielsenIQ mostra que 79% dos consumidores de FMCG estão interessados em saber mais do que o exposto no rótulo de um produto. Quais os dados extra solicitados? Hoje os consumidores querem saber se os produtos contêm alergénios específicos, aderir a certificações ou alinhar-se com valores como o bem-estar dos animais, o comércio justo e as práticas laborais.

Segundo o estudo, 72% dos compradores afirmam que estariam mais predispostos a comprar produtos com informações aprofundadas e, mais de metade estaria disposto a pagar mais por um produto que fornecesse estas informações adicionais.

Ou seja, quanto mais informação (e de forma elegível) a empresa fornece sobre os sus produtos melhor. Quer seja no rótulo físico ou na informação disponibilizada nos vários canais digitais.

Menções obrigatórias

  • Denominação do género alimentício
  • Lista de ingredientes
  • Ingredientes ou auxiliares tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias
  • Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes
  • Quantidade líquida do género alimentício
  • Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo
  • Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização
  • Nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar
  • País de origem ou o local de proveniência
  • Modo de emprego
  • Título alcoométrico
  • Declaração nutricional

Apresentação da informação obrigatória sobre os géneros alimentícios

  • Deve ser inscrita num local em evidência, de modo a ser facilmente visível, claramente legível e, quando adequado, indelével;
  • Nenhuma outra indicação ou imagem, nem qualquer outro elemento interferente, pode esconder, dissimular, interromper ou desviar a atenção dessa informação;
  • Os caracteres utilizados devem ter uma altura mínima de 1,2mm, à exceção de embalagens com uma superfície inferior a 80cm2, em que a altura dos caracteres deve ser superior a 0,9mm;
  • As menções de denominação do género alimentício, quantidade líquida e título alcoométrico do mesmo, devem estar juntas, no mesmo campo visual;
  • A informação deve ser redigida numa língua facilmente compreensível para os consumidores dos estados-membros em que o género alimentício é comercializado;
  • Quando a compra de géneros alimentícios é efetuada à distância (internet, telefone, catálogo, …), a informação obrigatória, à exceção da data de validade, deve estar disponível antes da conclusão da compra e no momento da entrega, no suporte de venda (ex.: catálogo), ou em qualquer outro meio apropriado, sendo fornecida ao consumidor sem quaisquer custos adicionais.

Exceções à regra – ou onde se pode emitir certas menções obrigatórias

  • Nas garrafas de vidro destinadas a ser reutilizadas, que estejam marcadas de modo indelével e que, por esse facto, não exibam rótulo, nem anel, nem gargantilha, só são obrigatórias as menções à denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida, data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo, e declaração nutricional;
  • Em embalagens, ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10cm2, as menções obrigatórias, na embalagem ou no rótulo, são: denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida e declaração nutricional; a lista de ingredientes deve ser fornecida por outros meios, ou disponibilizada a pedido do consumidor;
  • A lista de ingredientes e a declaração nutricional, não são obrigatórias para as bebidas que contenham um teor de álcool superior a 1,2%.

Declaração nutricional

  • A declaração do valor energético e quantidades de nutrientes devem ser incluídas no mesmo campo visual, apresentadas em conjunto num formato claro e pela ordem de apresentação prevista (anexo XV);
  • Devem ser apresentadas, se o espaço o permitir, em formato tabular, com os números alinhados. Se o espaço não for suficiente, a declaração deve figurar em formato linear;
  • Estes tipos de apresentação não se aplicam a bebidas alcoólicas e géneros alimentícios não pré-embalados;
  • Se o valor energético ou a quantidade de nutrientes de um produto for negligenciável, a informação relativa a esses elementos pode ser substituída por uma menção como 'Contém quantidades negligenciáveis de …', na proximidade imediata da declaração nutricional;
  • Além deste tipo de apresentação podem usar-se gráficos ou símbolos como complemento, desde que sejam respeitados os requisitos presentes no artigo 35.º do Regulamento;
  • Na declaração nutricional, as unidades de medida a utilizar, são: quilojoule (kJ) e quilocaloria (kcal) para o valor energético, e grama (g), miligrama (mg) ou micrograma (μg) para a massa.

Fonte: iAlimentar