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Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril). A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em …
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária disponibiliza em ambiente web, a partir de dia 8 de agosto de 2022, a aplicação de apoio à gestão da sanidade apícola nacional SICOA – Sistema Informático de Controlo Oficial de Apiários que foi financiada pela Agência para…