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O Despacho nº 1/2022/M confere, a nível nacional, proteção à denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem (DO). O uso desta denominação de origem fica reservado ao xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda de colmos…
A pequena aldeia suíça de Champagne não tem o direito de usar a denominação “comuna de Champagne” para os seus vinhos, decidiu a justiça suíça, dando razão aos produtores da região francesa com o mesmo nome. Segundo a agência de notícias ATS, após anos de…