Foi publicado o Regulamento (UE) nº 428/2019 da Comissão onde são estabelecidas as novas regras de comercialização para as Frutas e Hortícolas, provocando alterações no Regulamento nº543/2011 no que respeita a alguns produtos: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, chicórias frisadas e escarolas, pêssegos e nectarinas, peras,…