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O Despacho nº 1/2022/M confere, a nível nacional, proteção à denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem (DO). O uso desta denominação de origem fica reservado ao xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda de colmos…
O presente esclarecimento, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2017, visa alertar os operadores nacionais para a obrigação da indicação do país ou países de origem no rótulo do mel embalado em Portugal.Consulte aqui o Esclarecimento técnico n.º 02/DGAV/2021. Fonte: DGAV