O Despacho nº 1/2022/M confere, a nível nacional, proteção à denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem (DO). O uso desta denominação de origem fica reservado ao xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda de colmos…