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Portugal está a sofrer com a quebra de produção de azeite da última campanha, resultante, sobretudo, da seca extrema e severa. O preço do azeite subiu vertiginosamente e praticamente não existem stocks no mercado. Esta situação tem promovido o regresso do uso dos “galheteiros” em muitos estabelecimentos de hotelaria e restauração.

“A utilização dos “galheteiros” viola a legislação nacional, pois está proibida pela Portaria 24/2005, prejudica o consumidor, que não consegue identificar a origem do azeite, e revela-se manifestamente inadequada em termos de higiene e segurança alimentar e de proteção da saúde dos consumidores”, refere o Presidente da Fenazeites, Aníbal Martins.

O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Ora, os “galheteiros” não garantem a genuinidade do produto, favorecendo a fraude!

CONFAGRI e a FENAZEITES solicitam, pois, à ASAE um aumento da fiscalização nesta matéria, como forma de garantir a qualidade do produto e defender os esforços das Cooperativas e dos Olivicultores nacionais em prole de um produto tão importante para a economia e gastronomia de Portugal, o Azeite.

Fonte: CONFAGRI

Quando existe alergia ao ovo os sintomas são reprodutíveis, ou seja, os sintomas surgem sempre que há ingestão de ovo ou de alimentos que contenham ovo na sua composição.

Neste artigo, a médica imunoalergologista Marta Chambel explica que o ovo é um dos principais alergénios alimentares nas crianças por ser um dos alimentos que mais causa alergia nesta faixa etária.

Quais os sintomas?

As reações alérgicas ao ovo podem ser imediatas (até 2 horas após a ingestão) ou tardias (mais de 2 horas depois de ser ingerido). Os sintomas são variados:

  • Babas / manchas no corpo com comichão
  • Lábios, língua, olhos inchados
  • Tosse, falta de ar
  • Vómitos, diarreia, cólicas abdominais

Quando existe alergia ao ovo os sintomas são reprodutíveis, ou seja, os sintomas surgem sempre que há ingestão de ovo ou de alimentos que contenham ovo na sua composição.

A alergia pode ser à gema e clara de ovo ou apenas a um dos componentes do ovo. É mais frequente existir alergia à clara do que à gema do ovo.

Confeção do ovo pode influenciar a alergia

Também a forma de confeção do ovo pode influenciar a alergia a este alimento: existe alergia ao ovo apresentado de qualquer forma (cozido, mal cozinhado ou cru) e existe alergia apenas a ovo cru. Isto acontece porque quando é cozinhado, as proteínas do ovo são alteradas, o sistema imunológico não as reconhece e por isso não reage. As pessoas que têm alergia apenas a ovo cru podem e devem continuar a comer ovo cozido.

No entanto, em caso de suspeita de alergia a ovo, não deve voltar a ingerir sob qualquer forma até que seja aconselhado por médico alergologista.

A alergia ao ovo pode desaparecer?

A maior parte das crianças com alergia ao ovo deixa de sê-lo até aos 3 anos de idade.

Nunca devem ser feitas experiências em casa, ou seja, uma criança com alergia a ovo (suspeita ou confirmada) não deve comer em casa para ver se ainda existe alergia.

A ingestão deve ser sempre em meio hospitalar, vigiado por equipa médica e de enfermagem.

Fonte: SapoLifestyle

Entre 1 de maio e 31 de agosto, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 58 processos-crime relacionados com o incumprimento da aplicação da medida IVA zero num cabaz de 46 produtos e bens alimentares definido pelo Governo, e que vigora desde abril.

De acordo com os dados desta autoridade, citados pelo Negócios, nestes quatro meses foram alvo de fiscalização mais de 1300 operadores económicos, verificando-se uma taxa de incumprimento de 4.4%.

O pequeno comércio constitui o maior infrator, já que praticamente dois terços (65%) das infrações foram detetados nestes estabelecimentos, ainda que estes representem uma minoria da amostra total onde a ASAE levou a cabo as ações de fiscalização. 35% das ações foram feitas no pequeno comércio, enquanto 66% ocorreram no médio e grande retalho.

Foram nos cereais e derivados e tubérculos (17%), nas frutas (14%) e nas gorduras e óleos (12%) que a ASAE verificou mais casos de cobrança indevida de IVA. O top 5 das categorias onde foram registadas mais infrações é completado pelos lacticínios (11%) e peixe (9%).

Caso os estabelecimentos do setor do retalho não eliminem o IVA na formulação do Preço de Venda ao Público, na prática estão a vender os produtos a um preço superior ao permitido pela lei, estando em causa um crime de especulação, punível com pena prisão de 6 meses a 3 anos e multa de pelo menos 100 dias.

Já no caso das pessoas coletivas e entidades equiparadas, um mês de prisão equivale a 10 dias de multa, que, de acordo com o Código Penal, corresponde a uma quantia diária de entre 100 a 100000 euros, que é fixada pelo tribunal.

Fonte: Sapo.pt

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na União Europeia (EU) foi agravada com a introdução da PSA em javalis num novo estado-membro, anteriormente considerado livre, a Suécia e também ao elevado número de focos de PSA em suínos, em especial na Bósnia-Herzegovina e na Croácia. .

Atendendo a este agravamento da situação epidemiológica da PSA na Europa e no mundo, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária publica a nota informativa n.º 3/2023/PSA que tem como objetivos sensibilizar todos os intervenientes para que reforcem as medidas preventivas de forma a evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional, bem como de relembrar que é obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.

Consulte o mapa com a distribuição espacial dos focos de PSA na Europa, desde o início de 2023.

Apelamos ainda, ao uso da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens (ANIMAS) para a notificação de javalis encontrados mortos em espaços naturais, que se encontra acessível em https://animas.icnf.pt.

A informação sobre o ANIMAS está também disponível no portal da DGAV na página dedicada às Notificações de Animais mortos e no vídeo sobre a ANIMAS – Plataforma – YouTube.

Colabore e divulgue a nota informativa n.º 3/2023/PSA sobre a Peste Suína Africana (PSA).

Consulte a informação atualizada na página dedicada às Doenças dos Suínos – Peste Suína Africana.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional Sul - Unidade Operacional Lisboa Oeste, realizou na última semana uma ação de fiscalização, no âmbito das Práticas Fraudulentas em Suplementos Alimentares, nomeadamente na verificação da presença na sua composição de ingredientes/substâncias não autorizadas.

Na sequência desta ação inspetiva, que decorreu no concelho de Sintra, foi instaurado um processo-crime por género alimentício anormal falsificado por adição de substância não autorizada em suplemento alimentar.

Procedeu-se ainda à apreensão de 3 072 embalagens de suplementos alimentares, no valor total de 28 309,00 Euros.

Salienta-se ainda que, os operadores económicos que importem, distribuem e comercializem suplementos alimentares, bem como, os consumidores, podem verificar a autorização de novos alimentos/ingredientes no catálogo de novos alimentos - “Novel Food Catalogue” da União Europeia, disponível em: 
webgate.ec.europa.eu/fip/novel_food_catalogue/

Fonte: ASAE

 

A pesca da sardinha, que reabriu em maio, tem novos limites a partir de hoje, definidos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), após a reunião da comissão de acompanhamento.

A DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, sendo que nestes se inclui um limite de “765 kg (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.

O diploma da DGRM, que entrou hoje em vigor, determina que para as embarcações de comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.250 kg (100 cabazes).

Por sua vez, considerando as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros o limite é de 3.938 kg (175 cabazes).

Já para as embarcações de cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi fixada em 5.652 kg (250 cabazes).

Em 28 de abril, um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha, ressalvando que a DGRM poderia alterar os limites diários.

A pesca da sardinha reabriu em 02 de maio.

Fonte: Sapo24

Planos de Contingência | Pragas prioritárias

  • Monday, 18 September 2023 10:51

A DGAV publicou os Planos de Contingência referentes às pragas prioritárias Anthonomus eugenii Cano, Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa e Thaumatotibia leucotreta (Meyrick).

Consulte os planos:

Plano de Contingência Anthonomus eugenii Cano

Plano de Contingência Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa

Plano de Contingência Thaumatotibia leucotreta (Meyrick)

Fonte: DGAV

ASAE Operação - Vindimas 2023

  • Thursday, 14 September 2023 10:43

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nos últimos dias, uma operação de fiscalização através das Brigadas Especializadas dos Vinhos e Produtos Vitivinícolas e em plena época das vindimas, direcionada aos requisitos legais do setor vitivinícola nacional – trânsito de produtos vitivinícolas, declarações obrigatórias e controlos à atividade dos operadores económicos, nos concelhos de Anadia, Penalva do Castelo, Marco de Canaveses e Peso da Régua.

Como resultado das referidas ações foram, até ao momento, controladas mais 215 toneladas de uva e fiscalizados um total de 120 operadores económicos, destacando-se um registo contraordenacional nulo.

As ações de fiscalização decorreram em estreita colaboração e articulação com a Comissão de Vitivinícola da Região da Bairrada e do Dão, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P, em perfeita sinergia de atuação para controlo da autenticidade e qualidade das uvas, tendo como pressupostos a defesa do setor vitivinícola nacional, o combate à fraude e ao crime económico, a garantia da leal concorrência entre operadores e da defesa do consumidor.

 

Fonte: ASAE


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nas últimas semanas uma ação de fiscalização de norte a sul do País, direcionada a operadores económicos com atividade de restauração ou de bebidas não sedentária – Roulottes.


O exercício da atividade em roulottes encontra-se ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) – que a define como a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.”


No decorrer da ação de fiscalização, foram fiscalizados 75 operadores económicos, com enfoque em matérias como os procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP, requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais regentes.


Como balanço, foram instaurados 32 processos de contraordenação, sendo as principais infrações detetadas o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP, existência de processos que não cumprem os requisitos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, falta de mera comunicação prévia, entre outros.


Em consequência, procedeu-se à suspensão total da atividade de 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível.


A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

 

ASAE, 5 de setembro de 2023

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informam que deixa de vigorar a recomendação de não consumo de broa de milho nas áreas antes consideradas de risco, nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro. 

O fim desta recomendação deve-se à inexistência de novos casos suspeitos associados a esta toxinfeção, em resultado da intervenção das autoridades competentes, e da ausência de circulação, à data, de produtos potencialmente contaminados no mercado.

Foram registados, no total, 209 casos de toxinfeção  alimentar associados ao consumo de broa de milho, dos quais apenas dois foram registados após a data do primeiro comunicado, efetuado a 10 de agosto. A evolução positiva deveu-se à estratégia adotada pelas autoridades competentes e à adesão às medidas estabelecidas pelos operadores económicos e pelos consumidores. 

A investigação laboratorial foi direcionada tendo em conta a sintomatologia clínica apresentada pelos casos de toxinfeção alimentar (sobretudo do foro neurológico), o curto período de incubação, a duração dos sintomas, a bibliografia consultada e o contributo de peritos. Tanto nas amostras de farinhas como na broa e nos produtos biológicos (sangue e outros fluidos orgânicos das pessoas com sintomas) verificou-se a presença de atropina e escopolamina em níveis muito elevados, resultado compatível com o quadro clínico apresentado pelos casos.

Os dados recolhidos demonstram haver fortes indícios de contaminação das farinhas com sementes de plantas do género Datura, infestante que pode estar presente nos campos de milho. A contaminação por sementes desta infestante pode ocorrer durante a colheita do milho.

Na sequência desta evidência, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) vai elaborar uma recomendação técnica, a difundir pelos produtores de milho, para um melhor controlo desta infestante nos campos e após colheita.

A investigação epidemiológica tem sido conduzida pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, DGS, ASAE, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. 

A avaliação de risco não justifica a manutenção da recomendação de não consumo de broa nas áreas geográficas acima identificadas. No entanto, caso surjam novos casos, será emitida, se oportuno, nova informação sobre esta ocorrência.

 

Fonte: DGS