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A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora, desencadeou, na sequência de uma investigação a um circuito paralelo de embalamento e distribuição de géneros alimentícios, uma operação direcionada ao combate de práticas fraudulentas e de ilícitos contra a saúde publica, no distrito de Évora.

No âmbito desta operação que resultou no desmantelamento e suspensão total de um entreposto frigorífico ilegal, que utilizava um número oficial de controlo veterinário falsificado e usurpado, foi detetado, em flagrante delito o reembalamento e nova rotulagem de produtos de carne cuja data de validade se encontrava ultrapassada.

Após a retirada dos produtos das suas embalagens originais, eram produzidos novos rótulos com recurso a um software informático num computador para inscrição de nova data de validade e um novo lote, substituindo os rótulos pré-existentes no reembalamento dos produtos. Estas operações de manuseamento eram realizadas sem qualquer controlo veterinário nem rastreabilidade, colocando em risco a saúde pública e os direitos dos consumidores.

Foi instaurado o correspondente processo-crime pela prática dos crimes de comercialização de Géneros Alimentícios Anormais Avariados, Usurpação e Falsificação de Documentos e procedeu-se à detenção, em flagrante delito, de um indivíduo suspeito da prática dos atos ilícitos.

Foi ainda instaurado um processo de contraordenação por colocação no mercado de produtos de origem animal por estabelecimento não registado ou aprovado.

Como balanço da ação, foram apreendidas cerca de 20 toneladas de produtos cárneos que, após realização de Perícia por Médico Veterinário Oficial, resultou na identificação de 9 toneladas impróprias para consumo que, atendendo ao seu estado de degradação, foram encaminhadas para destruição e ao encaminhamento das restantes para entreposto frigorífico licenciado.

Foram ainda apreendidos vários equipamentos informáticos - um sistema industrial de embalamento, constituído por computador, máquina de vácuo e de impressão de rótulos, centenas de rótulos adulterados e ainda produtos utilizados para o reembalamento - 12 kg de conservantes e 10 litros de estabilizador da cor da carne.

O valor global das apreensões ascendeu a 85 000 Euros.

Fonte: ASAE

Transporte de animais durante o Verão

  • Friday, 14 June 2024 10:58

Atendendo às ondas de calor que se têm verificado nos últimos anos, tem aumentado a preocupação relativa ao bem-estar dos animais no transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas.
Assim, se transportar animais, em viagens de longa duração, nos dias com temperaturas mais elevadas, tenha atenção às seguintes medidas para garantir o bem-estar dos animais e o cumprimento do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004:

Para todos os transportes:

  • Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
  • Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/);
  • Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
  • Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%;
  • No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
  • Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.

Nos transportes de longa duração:

  • Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes;
  • Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso necessário durante as paragens, fornecer água adicional aos animais, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros
    • Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional;
    • Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida;
  • Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C;
  • Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor;
  • Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

Finalmente e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.

Fonte: DGAV

O sistema de avaliação de perfis nutricionais coloca, por exemplo, o azeite virgem e virgem extra em pior classificação face a alguns refrigerantes de produção artificial".

Governo publicou esta terça-feira uma nova portaria sobre a rotulagem simplificada de alimentos que anula o despacho vigente, por considerar que este diploma é ilegal e avalia incorretamente os perfis nutricionais.

Em causa, segundo um comunicado do Ministério da Agricultura e Pescas, "está a utilização da escala Nutri-Score, um sistema de avaliação de perfis nutricionais que pode ser utilizado nas embalagens dos alimentos e coloca, por exemplo, o azeite virgem e virgem extra em pior classificação face a alguns refrigerantes de produção artificial".

A nova portaria, que entra em vigor na quarta-feira, menciona que "a adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado", sendo opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, "deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses", atribuindo à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) competência na matéria.

O comunicado, enviado após um pedido de esclarecimento da Lusa sobre a portaria, refere que o despacho vigente, "além de ilegal, é contrário às posições assumidas por Portugal, que sempre defendeu a harmonização através de um sistema a nível europeu".

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pescas, o despacho em questão "foi tomado" com o Governo em gestão (Governo demissionário liderado pelo socialista António Costa) "sem conhecimento" da DGAV, a entidade "que promove e elabora a regulamentação nacional na área alimentar", nomeadamente sobre "rotulagem dos géneros alimentícios".

A nota acrescenta que a DGAV, após um estudo que testou em alimentos o algoritmo no qual se baseia o sistema de rotulagem simplificada 'Nutri-Score', "expressou reservas", uma vez que "os resultados não eram consistentes com as recomendações dietéticas".

A portaria assinala que este sistema "conduz a classificações confusas e sem considerar o modelo dos produtos alimentares portugueses".

O logótipo nutricional 'Nutri-Score', uma pequena imagem com segmentos coloridos exibida nas embalagens, baseia-se numa escala de A a E e de verde a vermelho, que pretende mostrar se o alimento que se vai comprar é mais ou menos saudável, mostrando o verde que o produto é saudável e o encarnado que é pouco saudável.

Portugal adotou no início de abril o sistema do "semáforo nutricional" como medida de promoção da alimentação saudável apoiada pela Ordem dos Nutricionistas e pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Justificando o despacho, a ex-secretária de Estado da Promoção da Saúde Margarida Fernandes Tavares alegava que o rótulo de cores 'Nutri-Score' apresentava "adequada robustez científica".

O diploma remetia para a Direção-Geral da Saúde o desenvolvimento do processo de adoção deste sistema, definindo nomeadamente a tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão ao sistema e um sistema de apoio processual a essa adesão dos operadores.

O despacho, datado de 22 de março, entrou em vigor em 5 de abril, três dias depois da posse do novo Governo da Aliança Democrática, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro.

Fonte: SIC Notícias

A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024 de 3 de junho de 2024, referente à “Utilização de insetos vivos em alimentação animal”, com o objetivo de esclarecer os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais sobre o enquadramento legal para a utilização de insetos vivos em alimentação animal.

Aceda aqui ao Esclarecimento Técnico n.º7/DGAV/2024.

Fonte: DGAV

 
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Azeite, pescado, bacalhau, carnes, queijo e produtos lácteos são dos produtos alimentares mais falsificados e apreendidos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que fiscalizou em 2023 mais de 20 mil empresas com atividade na área alimentar.

Apesar de o setor agroalimentar beneficiar de um sistema de grau e nível de sofisticação tecnológica muito avançado, segundo disse à Lusa a subinspetora-geral Filipa Melo Vasconcelos, o combate neste domínio tem sido feito eficazmente pela ASAE.

Nos últimos dois anos, os inspetores da ASAE fiscalizaram mais de 38.500 operadores económicos e efetuaram 560 suspensões, a maioria por falta de requisitos de higiene, e abriram 383 processos-crime e 3.450 processos de contraordenação relativos à segurança alimentar.

O balanço, feito pela ASAE a propósito do Dia Mundial da Segurança Alimentar, que hoje se celebra, destaca como principais ilícitos criminais no setor alimentar a fraude sobre mercadorias e os géneros alimentícios falsificados ou ‘avariados’, como define a lei, e impróprios para consumo.

Só em maio, a ASAE apreendeu cerca de 450 litros de azeite falsificado perto da cidade de Lisboa, comercializado através das redes sociais, 10.700 litros de azeite, vinho e mel num armazém ilegal no distrito de Viseu e cinco toneladas de produtos de pesca congelados em Ílhavo, no distrito de Aveiro.

No caso do azeite, com a subida de preço e a escassez no mercado, regista-se um aumento de falsificações cuja motivação económica leva a efetuar misturas de outros óleos vegetais, fazendo-o passar por azeite, praticando uma fraude.

Atentos ao fenómeno, e ao facto de as fraudes aumentarem em anos de maior crise, por fenómenos pandémicos, guerras ou migrações, a ASAE tem apostado na deteção destes casos, beneficiando, segundo a subinspetora-geral, de cada vez mais ‘know-how’ e um corpo inspetivo mais bem preparado, contando ainda com o braço cientifico laboratorial que lhe permite detetar as fraudes.

Aos consumidores, Filipa Melo Vasconcelos recomendou a leitura dos rótulos dos alimentos, a compra em locais de confiança e alertou que é impossível, quando o azeite é pago a seis ou sete euros por litro ao produtor, aparecer no mercado por quatro ou cinco euros o litro, sendo motivo para desconfiar de fraude.

Mas estes casos não são a maioria e a subinspetora-geral lembrou que Europa o país é considerado “o espaço mais seguro do mundo em termos de segurança alimentar”, devido a um sistema normativo que garante que o sistema global de alimentação na Europa funciona em toda a cadeia alimentar e é fiscalizado.

“Hoje é mais eficaz e consegue-se retirar do mercado mais produto sujeito a manipulações e a práticas fraudulentas”, concluiu.

Também para reforçar a segurança alimentar, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) lançou em 18 países da União Europeia, incluindo Portugal, a campanha #Safe2Eat 2024, para capacitar os consumidores europeus quanto a escolhas alimentares seguras.

O objetivo da campanha é, além de promover um estilo de vida saudável, alertar para a importância da segurança dos alimentos e da necessidade de comprovar cientificamente as alegações de saúde e para a manipulação correta dos alimentos, visando a higiene e o manuseamento correto.

Fonte: Executive digest

O Reino Unido registou cerca de 113 casos de doença com E. coli nas últimas semanas, acreditando-se que os mesmos estarão ligados a um produto alimentar distribuído a nível nacional.

De acordo com a Agência de Segurança Sanitária do Reino Unido, os testes de amostras sugerem que todos os casos ocorridos desde 25 de maio fazem "parte de um único surto". 

Além disso, a grande dispersão geográfica dos casos revela que se poderá tratar de um lote contaminado de um produto que as pessoas podem comprar em todo o Reino Unido.

A BBC destaca que, em dezembro, uma pessoa morreu de E. coli, associada a queijo, na Escócia.

Prevê-se que o número de pessoas afetadas aumente à medida que forem sendo analisadas mais amostras de doentes. Até à data, registaram-se 81 casos em Inglaterra, 18 no País de Gales, 13 na Escócia e um na Irlanda do Norte. O doente mais novo tem dois anos e o mais velho 79.

É de realçar que os sintomas incluem diarreia grave e por vezes sanguinolenta, cólicas estomacais, vómitos e febre. Normalmente, são necessários alguns dias após a infeção para que os sintomas se manifestem.

A maioria das pessoas recupera bem, mas algumas, sobretudo crianças, podem ficar muito doentes.

Fonte: Notícias ao minuto

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através da Brigada Especializada das Indústrias de Produtos de Origem Animal, da Unidade Regional do Centro, uma operação de fiscalização e controlo direcionada ao fabrico de refeições e pratos pré-cozinhados, no âmbito do combate a ilícitos contra a saúde pública, numa indústria no concelho de Coimbra.

Durante a operação, constatou-se que o operador económico adquiria torresmos em vácuo, em blocos de 3 kg, para proceder ao seu corte e reembalamento em quantidades inferiores fazendo constar na rotulagem do produto que estes continham como ingredientes - carne, quando apenas tinham na sua composição - gordura de suíno, induzindo em erro os consumidores quanto à sua composição.

Salienta-se que a definição de torresmos prevista na legislação em vigor, não inclui carne, sendo os mesmos considerados resíduos proteicos da fusão, após separação parcial da gordura e da água.

Da ação resultou a instauração de 1 processo-crime por fraude sobre mercadorias, por comercialização, para venda ao público, de um produto de qualidade inferior àquela que afirmava possuir e ainda, 1 processo de contraordenação à empresa fornecedora dos mesmos, por falta de marca de identificação.

Foram ainda apreendidas 1,6 toneladas de torresmos com um valor aproximado de 7.400,00€.

Fonte: ASAE

A associação Deco denunciou, esta quinta-feira, que as embalagens de produtos para cabelo da nova gama da Fructis podem ser confundidas com saquetas de fruta para crianças e lembrou que a lei proíbe "imitações perigosas".

A denúncia foi enviada ao Infarmed e à ASAE, disse à agência Lusa fonte da associação de defesa do consumidor, segundo a qual a lei não está a ser respeitada. Em causa, as novas embalagens da gama de cuidados para o cabelo "Hair Booster" (Proteína, Vitamina C e Aminoácido) da marca Fructis, da Garnier, comercializada pela L'Oréal.

"Segundo a legislação nacional e europeia, é proibido o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos conhecidos por 'imitações perigosas', como cosméticos suscetíveis de serem confundidos com géneros alimentícios. Assim, estão proibidos produtos que, não sendo alimentares, possam, de alguma forma, induzir os consumidores em erro pelo seu aspeto, acondicionamento, rotulagem ou cor", refere a Deco Proteste.

Apesar de o rótulo indicar "Manter fora do alcance das crianças pequenas sem supervisão" e "Não ingerir", os alertas "parecem ser insuficientes", dado a aparência da embalagem ser muito semelhante à de uma saqueta de fruta, sublinhou a mesma fonte.

Contactada pela Deco, a L'Oréal afirmou que as embalagens em forma de bolsa flexível são cada vez mais comuns na indústria cosmética, devido ao impacto ambiental e que é muito provável um aumento deste formato em diferentes categorias de produtos.

A empresa alegou ainda que as embalagens não contêm qualquer referência a alimentos e que é necessária "uma certa força" para as abrir, ao contrário das bolsas para alimentos.

De acordo com a Deco, embora seja cada vez mais comum encontrar estas embalagens para recargas, habitualmente apresentam formatos e capacidades diferentes de produtos alimentares.
 

A gama de produtos em causa tem uma forma, cor e volume que, na opinião da Deco, "pode ser facilmente confundível com bolsas de fruta para crianças", que as podem abrir e ingerir: "A quantidade de produto para cabelo contida na embalagem dá para várias utilizações. Logo, a partir da primeira utilização, já não será precisa muita força para abrir o bocal da embalagem, o que o torna mais acessível a uma criança".

Além da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Infarmed, a Deco deu também conhecimento do caso à Direção-Geral do Consumidor.

Fonte: Jornal de Notícias

 

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo tem sido agravada devido ao elevado número de focos de PSA em javalis, em especial na Itália, Polónia e Grécia. Acresce que, fora da UE mas ainda na Europa, verificou-se que a PSA foi introduzida na Albânia e no Montenegro.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) desde 2005, 80 países e territórios notificaram a presença ou suspeita de PSA à OMSA, 32 em África, 2 nas Américas, 22 na Ásia, 23 na Europa e 1 na Oceânia.

Atendendo ao agravamento da situação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária emitiu a nota informativa n.º 1/2024/PSA que tem como objetivo sensibilizar todos os intervenientes para que reforcem as medidas preventivas de forma a evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional, bem como de relembrar que é obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.

No mapa de focos pode conhecer a distribuição espacial dos focos de PSA na Europa, desde o início de 2024 e acompanhar a sua evolução AQUI.

A DGAV apela ainda para o uso da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens (ANIMAS) para a notificação de javalis encontrados mortos em espaços naturais, que se encontra acessível em https://animas.icnf.pt.

A informação sobre o ANIMAS está disponível no portal da DGAV  e no vídeo sobre a ANIMAS – Plataforma – YouTube.

A DGAV solicita a colaboração de todos os interessados para a mais ampla divulgação da nota informativa n.º 1/2024/PSA.
Encontra-se disponível no Portal da DGAV informação adicional sobre a Peste Suína Africana.

Fonte: DGAV