Foi confirmada a circulação do vírus da Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) em duas explorações bovinos nos concelhos de Moura e de Barrancos, depois de um foco detetado no fim de 2022.

Na sequência deste facto, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária atualizou a zona infetada que ficará abrangida pelas medidas previstas na legislação comunitária, entre elas a constituição de uma zona afetada com um raio de 150 quilómetros em torno dos focos, a restrição dos movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.

A DGAV determina, para todo o país, a vigilância clínica reforçada obrigatória e o reforço das medidas de higiene e desinsetização de instalações e veículos de transporte.

Quanto à área geográfica afetada, que inclui freguesias dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal (constante do Anexo 1 e 2 do referido Edital) são apertados os requisitos para a movimentação de bovinos, ovinos e caprinos provenientes de explorações situadas na área afetada.

Não são permitidos os movimentos de bovinos, de ovinos e caprinos, nem de camelídeos, cervídeos, e outros ungulados e animais terrestres selvagens das famílias sensíveis, com destino a outros Estados-Membros, a partir das áreas afetadas.

No caso de bovinos, ovinos e caprinos dadores de sémen, estes devem preencher pelo menos uma das seguintes condições:

- Foram mantidos num estabelecimento protegido de vetores durante um período de pelo menos 60 dias antes da colheita do sémen e durante essa colheita; ou

- Foram submetidos a um teste serológico para deteção de anticorpos ao EHDV 1-7, com resultados negativos, pelo menos de 60 em 60 dias ao longo do período de colheita e entre 28 e 60 dias a contar da data da colheita final do sémen; ou

- Foram submetidos a um teste de identificação do agente para o EHDV 1-7, com resultados negativos, em amostras de sangue tomadas no início e na colheita final do sémen e durante a colheita do sémen, com intervalos de:

i) pelo menos sete dias, no caso de um teste de isolamento do vírus, ou

ii) pelo menos 28 dias, no caso de PCR.

Não é permitida a circulação para outros Estados-Membros de produtos germinais de animais das famílias Camelidae Cervidae, a partir das áreas afetadas.

Todavia, não há restrições à circulação para abate ou à circulação de produtos de origem animal (carne e produtos cárnicos, leite e derivados, peles e lãs).

Nas explorações afetadas pela doença fica interdita a movimentação para vida durante 60 dias após a confirmação da DHE, e deve ser realizada a desinsetização dos animais e instalações, no prazo de uma semana. Porém não se impõem restrições para a movimentação para abate.

A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral, com transmissão vetorial, que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Fonte: CAP