Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

A DGAV divulga a Nota Informativa de 5 de agosto 2024, sobre Casos de Infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade do subtipo H5N1 em Bovinos.

Fonte: DGAV

Foi publicada a segunda edição do Guia do Conselho da Europa para materiais em contacto com alimentos fabricados em metal e ligas metálicas. Trata-se do Guia Metals and alloys used in food contact materials and articles e pode ser consultado aqui.

Fonte: DGAV

Casos de GAAP em aves selvagens

  • Monday, 05 August 2024 10:29

Desde finais de julho, têm sido detetados vários casos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves selvagens, nomeadamente gaivotas, recolhidas nos seguintes locais:

  • Ilha Deserta, concelho de Faro
  • Olhos de Água, concelho de Albufeira
  • Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

A confirmação de casos de GAAP em aves selvagens não afeta o estatuto sanitário de Portugal que se se mantém como país livre de GAAP em aves de capoeira.

Perante a evidência de circulação do vírus da GAAP, a DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e as boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalaçõesequipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

Informa-se ainda que deve ser evitada a manipulação de aves selvagens doentes ou encontradas mortas.

No caso de serem encontradas aves selvagens mortas ou doentes em ambiente natural, devem ser contactados os serviços locais da DGAV da área respetiva a fim de possibilitar a recolha de amostras para testagem. A lista de contactos dos serviços pode ser consultada no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/contactos/.

Em alternativa, pode ser utilizada a aplicação ANIMAS, disponível em https://animas.icnf.pt/.

A GAAP é uma doença de notificação obrigatória pelo que qualquer suspeita deve ser comunicada de forma imediata à DGAV.

Fonte: DGAV

Flavescência dourada da videira

  • Monday, 05 August 2024 10:28

A DGAV procede à divulgação do Despacho n.º 39/G/2024 – Estabelecimento de 4 Zonas Demarcadas em Erradicação para a Flavescência Dourada (Grapevine Flavescence dorée phytoplasma) e publicação da Lista de Freguesias onde o inseto vetor Scaphoideus titanus Ball está presente, com a respetiva classificação de risco de disseminação da doença.

Fonte: DGAV

A DGAV publica a Lista de pesticidas a pesquisar nas águas destinadas a consumo humano, conforme previsto no decreto-lei n.º 69/2023 de 21 de agosto.

Esta lista, preparada em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e com a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, contém indicação, por Região Administrativa do território continental, do conjunto de pesticidas que, pelas suas características de persistência e mobilidade, apresentam potencial para serem detetados nas massas de água superficiais e subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano e, nessa circunstância, podem eventualmente ser encontradas à torneira do consumidor.

A lista tem em consideração, os resultados do controlo produzidos pelas Entidades Gestoras, à água tratada e, ainda, monitorização de águas superficiais e subterrâneas fornecidos pela APA nos anos transatos.

Consulte a Lista de pesticidas a pesquisar nas águas destinadas a consumo humano.

Fonte: DGAV

No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 6 novos alimentos, tendo sido publicados 6 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.

Com a  publicação de 5 regulamentos, a Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados.

Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2036 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de 2’-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2049 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (TKD-1) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2101 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (CABIO-A-2) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2024/2047 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sementes e farinha de sementes de Vigna subterranea (L.) Verdc. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2061 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sumo dos caules da planta Angelica keiskei (sumo do caule da ashitaba) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2102 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose e às especificações do novo alimento 2’-fucosil-lactose produzida com uma estirpe derivada de Escherichia coli BL-21.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2044 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento biomassa da levedura Yarrowia lipolytica.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2046 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere aos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa).

Regulamento de Execução (UE) 2024/2048 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento extrato proteico de rins de porco.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2062 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp..

Fonte: DGAV

A ASAE anunciou, esta sexta-feira, a apreensão de 631 kg de moluscos bivalves vivos e crustáceos, designadamente berbigão, ameijoa, sapateiras, santolas e ostras, bem como equipamentos diversos de apoio à atividade, num valor total de 16.708 euros – foi ainda “instaurado um processo-crime por desobediência, tendo ainda sido determinada a detenção imediata do representante legal, para apresentação à autoridade judiciária competente”.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica destacou que, “através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém”, levou a cabo “uma operação de fiscalização, no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionada a um estabelecimento de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos e depósito de produtos de pesca vivos, que após ter sido fiscalizado e, em desobediência, manteve a sua atividade em funcionamento, sem estar devidamente licenciado para o efeito, no concelho das Caldas da Rainha”.

O organismo refere ainda que “com esta intervenção e face aos resultados da ação de fiscalização realizada no início do mês de julho, foram apreendidas 3,1 toneladas de moluscos bivalves vivos neste operador económico”. “De salientar ainda que foi mantida a determinação de suspensão da atividade face à ausência de licenciamento, ausência de Número de Controlo Veterinário e incumprimento dos requisitos de manuseamento de moluscos bivalves”, indica o comunicado.

Fonte: Executive Digest

Na sequência de um parecer científico da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) sobre a avaliação dos riscos para saúde pública relacionado com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável e tendo em conta dados de ocorrência recentes, a Comissão vem estabelecer teores máximos nos géneros alimentícios.

A fim de permitir que os operadores económicos se preparem para as novas regras agora introduzidas, os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025 e os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2024/1987, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2025 ou 1 de julho de 2026, dependendo da categoria em que se inserem, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

 Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, nas últimas semanas, de norte a sul do País, uma operação de fiscalização, direcionada à comercialização de suplementos alimentares, designadamente, ervanárias, lojas de “produtos naturais”, supermercados, entre outros, tanto na vertente física como online, incluindo redes sociais, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas legais aplicáveis a estes géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar um regime alimentar.

Como balanço da ação, assinala-se a fiscalização de 125 operadores económicos, tendo sido instaurados 12 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, a falta de tradução para a língua portuguesa das menções obrigatórias, a comercialização de suplementos alimentares em incumprimento das regras de rotulagem, apresentação e publicidade, a falta de preços em bens, a falta do livro de reclamações em formato eletrónico, a falta de mera comunicação prévia, entre outras.

Foram ainda apreendidos 150 kg de suplementos alimentares por inconformidades na rotulagem, tudo num valor aproximado de 4.150,00 Euros.

Fonte: ASAE

O aumento dos custos do azeite conduz a um crescimento do mercado paralelo, em que produtos com base de óleo são vendidos com rótulos falsificados.

A UE registou um número recorde de potenciais casos de fraude e rotulagem incorreta de azeite no primeiro trimestre deste ano. Em causa estão as pressões inflacionistas que levam ao aumento do mercado paralelo deste produto básico de cozinha, refere o The Guardian.

Mas o que leva exatamente ao aumento do preço do azeite, que mais do que duplicou desde 2018? Em primeiro lugar, a produção atingida por condições meteorológicas extremas causadas pela crise climática e outros fatores.

Com isto, aumentou também o número de “notificações transfronteiriças da UE” a propósito de rotulagem incorrecta, potenciais fraudes e casos de segurança envolvendo azeites contaminados.

Em 2018, no primeiro trimestre, a UE recebeu alertas para 15 casos, enquanto este ano o número aumentou para 50 no mesmo período. E aqui podem nem estar contempladas todas as ocorrências, já que estes valores não incluem casos nacionais e a verdadeira dimensão da fraude é provavelmente maior.

No total, das 182 notificações de fraude e não conformidade de azeite enviadas à UE desde o início de 2023, 54 diziam respeito a produtos da Itália, 41 da Espanha e 39 da Grécia.

E há risco para os consumidores, já que vários produtos adulterados chegam a ser comercializados? Um porta-voz da Comissão Europeia frisa que o maior número de notificações no sistema não indica "um risco exacerbado" para os consumidores.

"O número anual mais elevado de notificações é a prova de um melhor intercâmbio entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e da sua vigilância em relação à fraude na cadeia agroalimentar", refere.

“A Comissão tem tolerância zero em relação à fraude. Com vista a fornecer aos consumidores azeite de boa qualidade na UE, a Comissão organiza seminários anuais e promove a colaboração entre os países da UE para garantir que estes controlos sejam corretamente aplicados e assegura o intercâmbio de informações relevantes para quem trabalha com azeite", é ainda explicado.

Fonte: 24.Sapo