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Os estudos sobre os benefícios do consumo de vinho não param. O mais recente é da Universidade de Rochester, nos Estados Unidos, e demonstra que que beber dois copos e meio de vinho por dia pode combater a doença de Alzheimer e ajudar a “limpar” o cérebro.

Segundo o estudo liderado pela doutrora Maiken Nedergaard, publicado no site Nature e na revista Scientific Reports, beber dois copos e meio de vinho por dia ajuda a eliminar os “desperdícios” do cérebro.

As investigações foram realizadas no sistema glinfático e permitiram descobrir novos benefícios do vinho. Um sistema que os autores do estudo conhecem bastante bem, já que foram os primeiros a descobrir o seu funcionamento.

Impacto do consumo de álcool

O estudo teve como objectivo avaliar o impacto do consumo de álcool, tanto agudo como crónico, no sistema glinfático. Os autores analisaram os cérebros de um modelo animal ao qual administraram quantidades moderadas e elevadas de álcool durante um largo período de tempo.

Os resultados desses benefícios baseiam-se, como é lógico, no consumo moderado, pois o consumo excessivo ou abusivo pode resultar em danos para o cérebro.

Os investigadores da Universidade de Rochester basearam o seu trabalho na exposição de ratos ao álcool e comprovaram que aqueles a que beberam doses equivalentes a dois copos e meio — o estudo não especifica se era tinto ou branco — apresentaram uma melhoria. Mas, os que tiveram uma dose excessiva sofreram uma deterioração das suas habilidades cognitivas e motoras.

Em excesso faz mal

“A ingestão prolongada de quantidades excessivas de etanol tem efeitos adversos no sistema nervoso central”, explica Nedergaard, adiantando que que as doses pequenas “são potencialmente benéficas para o cérebro”, já que melhoram a sua capacidade de eliminar resíduos.

Por outro lado, as exposições intermediárias ao álcool reduzem a capacidade de expulsar esses resíduos do cérebro, embora esta função seja restaurada após 24 horas.

“Neste estudo, demonstramos pela primeira vez que as doses baixas de álcool são potencialmente benéficas para o cérebro, ou seja, melhoram a capacidade do cérebro para eliminar os desperdícios”, conclui a especialista.

Para este estudo os investigadores deram, a ratos, pequenas, intermédias e altas doses de álcool, equivalentes a 0,5, 1,5 e 4 gramas por Kg, respectivamente, durante 30 dias.

Fonte: Agroportal

A Comissão Europeia prorrogou a autorização de duas substâncias activas, cujo prazo está a chegar ao fim. Trata-se da FEN 560, também denominado feno-grego ou sementes de feno-grego em pó, por um ano, e do fluoreto de sulfurilo, por três anos.

As duas substâncias fazem parte da Lista Positiva Comunitária (LPC), a lista de substâncias activas que podem ser utilizadas em produtos fitofarmacêuticos para: proteger as plantas, destruir plantas indesejáveis, limitar ou prevenir o crescimento indesejável das plantas e conservar produtos vegetais.

Uma substância activa é incluída naquela lista quando se confirma que não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem demasiados efeitos negativos para o ambiente.

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação do FEN 560 e do fluoreto de sulfurilo, no entanto, a aprovação dessas substâncias é susceptível de expirar, por razões independentes da vontade do requerente, antes de ser tomada uma decisão sobre a renovação da aprovação. “Por conseguinte, é necessário prorrogar os respectivos períodos de aprovação”, refere o Regulamento de Execução 2018/184 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2018.

Adianta o documento que atendendo ao tempo e aos recursos necessários para completar a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações do grande número de substâncias activas cujas aprovações expiram entre 2019 e 2021, estabeleceu-se um programa de trabalho para agrupar substâncias activas semelhantes e fixar prioridades com base em preocupações de segurança com a saúde humana e animal ou com o ambiente.

Prioridade às substâncias de baixo risco

Segundo o Regulamento, deve ser dada prioridade às substâncias consideradas de baixo risco. A aprovação dessas substâncias deve, por conseguinte, ser prorrogada por um período tão curto quanto possível.

Tendo em conta a repartição das responsabilidades e do trabalho entre os Estados-membros que desempenham as funções de relatores e co-relatores e os recursos disponíveis necessários para a avaliação e a tomada de decisões, esse período deve ser de um ano para a substância activa FEN 560.

Dois a três anos

Para as substâncias activas que não se incluem nas categorias prioritárias, o período de aprovação deve ser prorrogado por dois ou três anos, tendo em conta a actual data de termo, o facto de o processo complementar para uma substância activa ter de ser apresentado o mais tardar 30 meses antes do termo da autorização, a necessidade de assegurar uma repartição equilibrada de responsabilidades e de trabalho entre os Estados-membros que desempenham as funções de relatores e co-relatores e os recursos disponíveis necessários para a avaliação e a tomada de decisões.

“Assim, é conveniente prorrogar por três anos o período de aprovação da substância activa fluoreto de sulfurilo”, diz o documento da Comissão.

Fonte: Agroportal

A Comissão publicou ontem o REGULAMENTO (UE) 2018/213 que aumenta significativamente as restrições sobre o uso do Bisfenol A (BPA) em materiais para contato com os alimentos.

O limite regulamentar (limite de migração específica ou 'LME'), que é a quantidade permitida para migrar do material plástico para alimentos e estende-se essa restrição aos materiais de revestimento, que são utilizados em latas de conservas e bebidas.

O novo regulamento também estende a proibição de utilização, para além dos biberões, ao fabrico de copos e garrafas de policarbonato que, devido às suas características, são destinados a lactentes e crianças pequenas. Proibe ainda a migração de BPA a partir de vernizes ou revestimentos aplicados a materiais e objetos especificamente destinados a entrar em contacto com fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas ou bebidas lácteas e produtos semelhantes especificamente destinados a crianças pequenas.

O novo regulamento aplicar-se-á a partir de 6 de setembro de 2018.

Fonte: DGAV

Um estudo da University of Exeter, no Reino Unido, descobriu a presença de bisfenol-A (BPA) nas amostras de urina de 86% dos 94 adolescentes selecionados para um estudo.

O BPA é um químico cancerígeno associado a reduções da fertilidade, a problemas cardíacos e a diabetes, e é utilizado no fabrico de vários tipos de plástico desde 1960.

A substância imita as propriedades do estrogénio e já foi associada ao aparecimento de cancros da mama e da próstata, assim como a contagens baixas de espermatozoides.

A presença do químico numa percentagem tão alta dos adolescentes preocupa os profissionais, que consideram ser quase impossível evitar o contacto com o material nos nossos dias.

"A maior parte das pessoas está exposta a BPA diariamente. Neste estudo, os nossos estudantes investigadores descobriram que nos dias de hoje, com as leis de rotulagem atuais, é difícil evitar esta exposição ao alterarmos a nossa dieta", explica Lorna Harries, professora na University of Exeter e coautora do estudo.

"Num mundo ideal, teríamos uma escolha sobre o que por nos nossos corpos. No presente, visto ser difícil identificar quais as comidas e as embalagens que contém BPA, não é possível fazer essa escolha", conclui.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos considera o BPA uma substância de "elevada preocupação" capaz de causar efeitos "graves na saúde humana" e, ao mesmo tempo, "nocivos no ambiente".

O BPA é utilizado maioritariamente para endurecer o plástico e o tornar mais resistente.

Apesar do contacto com objetos de plástico já expor os indivíduos ao químico, a maneira mais comum de exposição é através das embalagens usadas na indústria alimentar, que deixam passar o BPA para os alimentos.

Mesmo quando os adolescentes evolvidos no estudo tentaram manter uma dieta livre de BPA durante uma semana, não houve declínios quantificáveis nos níveis da substancia presentes na urina, relata o estudo.

Tal pode-se dever ao facto de que, mesmo os alimentos que não são embalados em plástico possam conter ingredientes que foram porventura expostos a BPA. Os produtos processados são um exemplo disso.

"Descobrimos que uma dieta desenhada para reduzir a exposição a BPA, que incluía evitar frutos e vegetais embalados em recipientes plásticos, comidas enlatadas e refeições pré-cozinhadas desenhadas para ser reaquecidas em microondas e embaladas em recipientes de plástico; teve pouco impacto nos níveis de BPA presentes no corpo", conclui Tamara Galloway, professora da universidade e autora principal do estudo.

Estudos anteriores demonstraram que o BPA se mantém no corpo durante longos períodos de tempo, mesmo quando um indivíduo se mantenha em jejum durante 24 horas.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos tem já um conjunto de medidas a entrar em vigor ao longo dos próximos anos, de combate ao uso do BPA.

Fonte: Visão

Os animais de companhia podem, a partir de Maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com um diploma aprovado esta sexta-feira no Parlamento.

O texto de substituição, acordado na Comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projectos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos “em espaços fechados” que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei. Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”. Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos. O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento.

Fonte: Público

Investigadora desenvolve alternativa ao sal

  • Monday, 12 February 2018 11:29

Uma investigadora do Norte desenvolveu um processo que permite retirar o cloreto de sódio da planta salicórnia (semelhante a espargos), tornando-a “mais saudável” e criando assim uma alternativa ao sal.

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os AVC’s (Acidentes Vasculares Cerebrais) são causados, na sua maioria, por excesso de cloreto de sódio [sal] no sangue, sendo esta a maior causa de morte a nível global”, disse a responsável pelo projeto Sal Verde, Marisa Ribeirinho.

Até a 2017, “registou-se na Europa uma percentagem de 27,5% de mortes por AVC”, continuou a investigadora, que começou a trabalhar com a salicórnia (conhecida por sal verde ou espargo do mar, devido à semelhança aos espargos verdes) em 2013, quando a planta “não era muito conhecida em Portugal”.

Em declarações à Lusa, Marisa Ribeirinho contou que o processo desenvolvido permite igualmente produzir a salicórnia durante todo o ano, contornando assim a questão produção sazonal da planta, que só está disponível no meio natural entre abril e setembro.

Com esta solução, o crescimento da planta não sofre interferências externas, demorando cerca de 15 dias a ser replicada, explicou.

“A salicórnia, que tem propriedades medicinais já descritas - antitumoral, diurética e antioxidante - pode ser utilizada como condimento, devido ao seu sabor muito peculiar, que se assemelha a maresia”, referiu.

A ideia para este projecto surgiu no âmbito do relatório de estágio da licenciatura de Marisa Ribeirinho em Genética e Biotecnologia, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

Com o Sal Verde, a equipa participou no BIOTECH_agrifood INNOVATION, um programa de pré-aceleração criado pela Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto (ESB-UCP), com o apoio da associação Portugal Foods e da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE).

Fonte: Dnotícias

Há um componente alimentar que pode estar a facilitar o desenvolvimento do cancro da mama. A conclusão é de um grupo de cientistas do Centro de Investigação de Cancro no Instituto de Cambridge, no Reino Unido. Os investigadores olharam para a evolução e disseminação de tumores malignos e concluíram que os doentes com uma dieta privada de asparagina têm menos tendência para ter metástases, reduzindo assim a hipótese de propagação do cancro pelo corpo. O estudo foi publicado na passada quinta-feira na revista científica Nature.

A asparagina é um dos aminoácidos, os tijolos que constituem as proteínas. Como o nome denuncia, foi isolada pela primeira vez no espargo comum (asparagus officinalis), onde se encontra em grandes concentrações. No entanto, para além dos espargos, este aminoácido pode ser encontrado em quantidades significativas em aves, soja, produtos lácteos e marisco, uma vez que é um dos cerca de 20 aminoácidos. Os cientistas alertam agora para os riscos do seu consumo em doentes oncológicos e estão a aprofundar uma investigação sobre a influência deste aminoácido na disseminação do cancro e a sua contribuição para a mortalidade dos doentes.

“A maioria das mulheres com cancro da mama não morre devido ao seu tumor primário, mas sim devido às metástases que se formam, mesmo depois da lesão primária ter sido removida”, aponta a investigação. Ou seja, a morte acontece, em muitos casos, devido à propagação da doença para outros órgãos, como pulmões, cérebro e ossos.

Para que as metástases surjam, é necessário que as células cancerosas abandonem o tumor primário e sobrevivam à circulação sanguínea, colonizando outros órgãos. Foi ao bloquear a asparagina em ratinhos sujeitos aos testes que os investigadores observaram a drástica redução da capacidade e velocidade de disseminação das células cancerosas.

Gregory Hannon, o investigador que coordenou o estudo, sublinha que estas observações são “informações vitais para compreender como travar o alastramento de células cancerosas — a razão principal pela qual os doentes morrem”. Assim, no futuro, “restringir o consumo deste aminoácido através de uma dieta alimentar controlada pode ser parte do tratamento para alguns doentes com cancro da mama e outros cancros”, acrescenta o investigador, citado num comunicado sobre o trabalho.

Esta é, no entanto, uma investigação ainda em fase inicial, baseada apenas na observação efectuada em experiências em ratinhos. Importa sublinhar ainda que a investigação não encontrou qualquer ligação entre a eliminação do consumo de asparagina e a prevenção de cancros primários. Ou seja, o papel da asparagina aplica-se apenas aos cancros que se formaram a partir do primário.

O próximo passo será perceber como é que estas conclusões se aplicam aos doentes e quais é que podem beneficiar mais deste potencial tratamento, uma vez que ele não funciona de igual forma para todos os pacientes, conclui Gregory Hannon.

Já em 2017, uma investigação conduzida na Universidade de Glasgow (Escócia) mostrou que a eliminação de aminoácidos como a serina — que pode ser encontrada nos ovos e peixes—, e a glicina — usada como intensificador de sabor, medicamentos e maquilhagem — reduziu o desenvolvimento de linfomas e cancro intestinal.

Martin Ledwick, enfermeiro no Centro de Investigação de Cancro no Instituto de Cambridge, ressalva que não existem ainda provas científicas de que a restrição de determinados alimentos possa ajudar a combater o cancro mas que é importante que os doentes falem com os seus médicos antes de alterarem a sua dieta alimentar durante o tratamento.

Em Portugal, os números mais recentes revelam que em 2016 morreram de cancro 27.900 pessoas. Os dados do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas mostram que o número representa um aumento de 3% em relação a 2015. Anualmente são registados cerca de seis mil novos casos de cancro da mama, o que representa o diagnóstico a 11 novos casos por dia.

Fonte: Público

Um conhecido grupo de supermercados comunicou à Direção Geral de Alimentação e Veterinária no dia 9 de fevereiro que procedeu a uma recolha de embalagens pertencentes a dois lotes de “figos secos com farinha” no seguimento de análises que revelam teores de aflatoxinas superiores aos limites máximos admitidos.

Para consultar o comunicado, clique aqui.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou em 2017 mais de 44 mil operadores, instaurou mais de mil processos-crime e fez apreensões superiores a 16 milhões de euros, adiantou o inspetor-geral daquela entidade.

Em entrevista à agência Lusa, o inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, adiantou que no ano passado, a entidade fiscalizou 44.196 agentes económicos de que resultaram 322 detenções, 1.032 processos-crime e 411 alvos suspensos.

Segundo os dados da ASAE, em 2017 foram também instaurados 6.731 processos de contraordenação (multas), mais 482 do que em igual período de 2016.

Em 2017, foram feitas apreensões no valor de 16.464.328 euros, um aumento relativamente a 2016 (12.327.188).

“Temos um valor na casa dos 16 milhões e meio de material apreendido contrastando com 2014 onde havia uma taxa de incumprimento maior. Em relação a 2016 temos um aumento de quatro milhões”, disse.

No que diz respeito à taxa de incumprimento, segundo Pedro Portugal Gaspar, adiantou que em 2017 manteve-se nos 18%, valor que já tinha sido registado em 2016 e 2015.

“Nos primeiros cinco anos da sua atividade, a ASAE tinha uma taxa de incumprimento acima dos 25% e nos últimos dois anos tem-se situado abaixo dos 25%, o que já é um indicador interessante de médio/ longo prazo, o que revela as tendências do mercado português e da sociedade portuguesa”, disse.

No entender do inspetor-geral da ASAE, esta estabilização da taxa de incumprimento revela também consistência na atuação e uma maior preparação dos agentes económicos.

Pedro Portugal Gaspar salientou também que a ASAE hoje “já não é só a ASAE dos cafés e feiras”.

“Continuamos a atuar em feiras e cafés, mas hoje é muito mais relevante atuar na fábrica ilegal que abastece essa feira e o veículo que leva o produto à feira. (…). É esta cadeia toda que se pretende. Apreendemos só em entrepostos mais de 10 toneladas e isto explica a maior parte dos valores apreendidos em 2017”, disse.

Durante o ano de 2017 foram recebidas na ASAE 21.167 denúncias e feitas 171.183 reclamações no âmbito do Livro de reclamações.

O inspetor-geral daquele órgão de polícia criminal adiantou também à lusa que em 2017 continuou a cooperação com as Comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

“Há um fórum das inspeções do espaço da CPLP e a ASAE detém a presidência até setembro. A cooperação tem funcionado muito bem. Trocamos informações vamos aos países dar cursos e eles vêm cá fazer formação. (…). Conseguimos também inaugurar um esforço inspetivo, ações concertadas à mesma hora e no mesmo dia por exemplo na restauração anexa a hotéis e nas lojas dos freeshops dos aeroportos”, disse.

Pedro Portugal Gaspar lembrou a recente colaboração das autoridades de Cabo Verde numa investigação em Portugal como grogue (bebida típica de Cabo Verde) que era produzia em Portugal de forma incorreta.

“Queremos que a cooperação seja mantida no futuro pois há que garantir a autenticidade dos produtos nos mercados lusófonos internacionais”, concluiu.

Fiscalização de produtos tradicionais nas áreas afetadas pelos incêndios

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica inicia em março uma operação de fiscalização centrada nos produtos tradicionais nas áreas afetadas pelos incêndios em 2017, como por exemplo a sua certificação, revelou o inspetor-geral Pedro Gaspar.

“Temos de dar um sinal de que estamos atentos aos fenómenos e dar algum acompanhamento. (…) Confesso que ainda não defini o nome da operação. Vamos ter uma operação demorada, que deverá começar em março e que se prolongará por seis a sete meses”, disse o inspetor-geral da ASAE em entrevista à Lusa.

De acordo com Pedro Portugal Gaspar, os incêndios afetaram a produção de muitos produtos típicos daquelas regiões, o que justifica a atuação da ASAE.

“Houve aqui uma tragédia nacional como é público e notório e, na área económica, há aqui um conjunto de produtos típicos das regiões em causa, seja de queijos, vinho, azeite, fruta e mel que de facto tiveram a sua produção fortemente abalada. (…) Temos de perceber se as quantidades que vão ser colocadas no mercado são as mesmas de antes dos fogos”, disse.

Segundo o responsável, em cima da mesa vão estar os problemas da autenticidade alimentar, da falta de genuinidade, e da quantidade de produtos que depois da tragédia poderá ser menor.

“Temos de saber ler certos fenómenos e orientar a organização [ASAE] para eles, tendo presente o elemento da autenticidade e da fraude alimentar”, sublinhou.

Pedro Gaspar Portugal adiantou também que este ano, à semelhança de 2017, a ASAE vai dar uma maior atenção à fiscalização do setor digital, desde a recolha de informação até à ação inspetiva no terreno.

Em 2017 e no que diz respeito ao e-commerce foram fiscalizados pela ASAE cerca de 3.600 operadores económicos, tendo sido instaurados cerca de 750 processo de contraordenação e 64 processos-crime.

“Vamos manter a nossa intervenção forte na área alimentar e económica em colaboração estreita com os parceiros principalmente no quadro europeu”, disse.

A ASAE vai também continuar este ano a centrar atenções relativamente à fiscalização da atividade de alojamento local, que já possui brigadas especializadas direcionadas para os empreendimentos turísticos e alojamento local.

Segundo a ASAE, durante o ano de 2017 foram realizadas diversas ações de fiscalização, quer através da pesquisa de oferta ‘online’, quer diretamente aos espaços físicos de forma proactiva e reativa, tendo sido fiscalizados mais de 1.100 unidades de alojamento local, resultando na instauração de 240 processos de contraordenação.

A maioria das infrações diziam respeito a ofertas, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de Alojamento Local não registados ou registado desatualizados, a falta de comunicação às autarquias dos dados atualizados relativos aos estabelecimentos, oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura, entre outros.

Em entrevista à Lusa, o inspetor-geral adiantou também que outra das apostas em 2018 vai ser a área do vegetal.

“Vamos reforçar a parte alimentar no que diz respeito ao vegetal. Na parte animal já tínhamos brigadas especializadas. No vegetal vamos aprofundar esse campo, porque têm acontecido algumas crises na área alimentar que vêm da área do vegetal e não a animal, que é o mais comum”, salientou.

Por fim, e no que diz respeito à parte económica, o inspetor-geral adiantou que a ASAE vai continuar a ter uma atuação forte no setor do turismo.

Fonte: Observador

O Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009.

Este Estatuto disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem «Porto» e «Douro» e na indicação geográfica «Duriense». Especificamente, em relação à denominação de origem «Porto», o n.º 3 do artigo 43.º obriga a uma forma determinada de colocação do selo de garantia ou de utilização da cápsula -selo, comummente designado «selo à cavaleiro».

Todavia, as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador.

O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., pronunciou-se no sentido do fim da obrigatoriedade da utilização do designado «selo à cavaleiro» na denominação de origem «Porto», procedendo-se à publicação do Decreto-Lei n.º 6/2018.

Fonte: Qualfood