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Croquetes, chamuças, lasanha, bolas de Berlim, arroz doce, colas - tudo isto e muitos outros alimentos vão ser proibidos nos bares dos hospitais.

Veja a lista exaustiva que está no despacho n.º 11391/2017 do governo sob a forma de vídeo, clicando aqui.

Fonte: Observador

Roda das Calorias Interativa

  • Monday, 08 January 2018 10:24

A Câmara Municipal de Odivelas em parceria com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde desenvolveu um material interativo simples e intuitivo, e que tem como objetivo promover escolhas alimentares mais saudáveis.

Este material é adaptado de anteriores materiais produzidos pela Plataforma contra a Obesidade da DGS e utiliza a imagem da nova Roda dos Alimentos Mediterrânica também co-produzido pela DGS.

Esta Roda das Calorias permite relacionar a quantidade de calorias presente em alguns alimentos com a atividade física que é necessária realizar para as gastar. Possui ainda algumas informações adicionais como a quantidade de gordura ou fibra presente nos alimentos, podendo ser consultada em qualquer lugar.

Clique aqui para consultar esta ferramenta.

Fonte: Nutrimento

O Bolo-Rei típico desta altura das festas representa, segundo a história, as oferendas dos três reis magos. O doce tradicional português célebre por conter dois elementos surpresa misturados na massa.

Quem encontrasse no interior do bolo a fava seca tinha de pagar o bolo-rei no ano seguinte. A quem calhasse o brinde, que fazia a delícia das crianças, dizia-se que ganhava sorte.

Até há alguns anos o bolo-rei era confecionado e vendido com fava e brinde, normalmente de metal, misturados no bolo, mas após uma lei de 2011 relativa à mistura direta de brindes em géneros alimentícios é raro encontrar à venda o bolo com o tradicional brinde.

Mas é proibido comercializar bolo-rei com brinde?

O inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Pedro Portugal Gaspar, confirma que a legislação que regula esta matéria não proíbe a venda do bolo com brinde, mas “houve um conjunto de requisitos que foram impostos para essa comercialização e, eventualmente, terá havido uma confusão com uma proibição generalizada”.

O responsável pela ASAE garante que a lei não impede a comercialização do tradicional bolo-rei com brinde, apenas proíbe a venda de géneros alimentícios com mistura direta de brinde. Isto é, “não é proibido” mas também não é “permitido como era até há uns anos a esta parte”, diz Pedro Portugal Gaspar.

“Há uma possibilidade de comercialização sujeita a regras mais apertadas a dois níveis, quanto à substância e quanto à rotulagem”, acrescenta ainda.

A mistura indireta de brindes em géneros alimentícios é permitida, segundo a legislação, desde que obedeça a certos requisitos como: ser distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho e apresentação; satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação relativa ao tipo de produtos que o brinde configure; e ser concebidos e apresentados de molde a não causar riscos, no ato de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

É comum associar a proibição da velha tradição de misturar o brinde no bolo-rei à ASAE, mas Pedro Portugal Gaspar contraria esta ideia.

A legislação que condicionou a comercialização do tradicional Bolo-Rei, com brinde e fava, era referente apenas à mistura direta do brinde no bolo. No entanto, também a fava deixou de aparecer no bolo. A lei também abrange a fava?

O bolo-rei, contrariamente ao que se pensa nos últimos anos, pode continuar a ser confecionado e comercializado como manda a tradição – com brinde e fava – desde que se obedeça aos requisitos previstos pela legislação.

Fonte: RTP Notícias

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu frutos secos e produtos à base de carne e de confeitaria, no valor aproximado de 9.000 euros, e suspendeu a atividade de dois estabelecimentos, anunciou o organismo no passado dia 6 deste mês.

Durante o período do Natal e Ano Novo, a ASAE realizou várias ações de fiscalização com "especial enfoque" nos produtos alimentares consumidos nesta época do ano, como bacalhau, borrego, cabrito, leitão, azeite, peru, polvo, doces e frutos secos.

As ações tiveram como objetivo "verificar e garantir a segurança alimentar dos géneros alimentícios ao dispor do consumidor", adianta a ASAE em comunicado.

Segundo a ASAE, foram fiscalizados 420 operadores económicos, tendo sido instaurados um processo-crime por comercialização de géneros alimentícios deteriorados e 49 processos de contraordenação.

As principais infrações detetadas foram o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, falta de requisitos em géneros alimentícios, deficiência ou inexistência de implementação da HACCC (sistema de gestão de segurança alimentar).

Incumprimento dos requisitos de rotulagem, falta de mera comunicação prévia, incumprimento das regras de rastreabilidade e rotulagem da carne e a falta de preços em bens foram outras infrações detetadas.

Na sequência das inspeções, foi determinada a suspensão de atividade de dois estabelecimentos, por falta de requisitos de higiene, e apreendidas cerca de 6.000 unidades de produtos à base de carne, produtos de confeitaria e frutos secos, no valor aproximado de 9.000 euros.

Fonte: Diário de Notícias

Foi confirmada oficialmente a presença, pela primeira vez em Portugal, de Candidatus Liberibacter solanacearum (CLsol), haplotipo E, na cultura de cenoura na região do Oeste – Lisboa e Vale do Tejo.

A confirmação chegou através de um ofício emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que na referida nota explica que se trata de «uma bactéria que apresenta cinco haplotipos, estando assinalados os haplotipos C, D e em diversos países da União Europeia associados a Apiáceas, nomeadamente cenoura e aipo, transmitidos pelos psilídeos Bactericera trigonica e Trioza apicalis. As infecções em cenoura têm como principal origem a semente contaminada.»

Esta é uma bactéria que pode também afectar a cultura da batata e consequentemente a sua produção. A introdução em Portugal de CLsol no sistema de produção de batata (e outras solanáceas) poderá, assim, ocorrer a partir de culturas de produção de cenoura infectadas por semente contaminada ou através de psilídeos eficazes na transmissão.

«Importa, assim, implementar medidas de mitigação da incidência de CLsol na cultura de cenoura e prevenir a sua introdução no sistema de produção de batata, principalmente nas regiões onde as duas culturas se sobrepõem», defende a DGAV.

Assim, «os produtores de cenoura e produtores de batata consumo, armazenistas e centrais de embalamento devem estar alerta para a presença de sintomas e em caso de suspeita devem contactar de imediato a Direção Regional de Agricultura e Pescas da região, a fim de ser feita a confirmação por análise laboratorial e tomadas as medidas necessárias para evitar a sua dispersão.»

Fonte: Agroportal

Está em vigor desde o passado dia 1 de janeiro o novo regulamento da União Europeia sobre novos alimentos. De acordo com a UE, este documento vem melhorar as condições para que as empresas de alimentos possam facilmente trazer alimentos novos e inovadores para o mercado comunitário, mantendo ao mesmo tempo a segurança alimentar para os consumidores europeus.

O novo regulamento introduz ainda melhorias e alterações ao procedimento de autorização de novos alimentos, com uma definição mais abrangente que tem em conta a inovação e os avanços tecnológicos no setor alimentar.

Importa ainda referir que com esta normativa é criado um sistema de autorização à escala da União Europeia para novos alimentos e alimentos tradicionais provenientes de países terceiros, uma lista de todos os novos alimentos autorizados na UE e disposições em matéria de proteção de dados para os requerentes.

Os novos alimentos são definidos como os alimentos que não tinham ainda sido consumidos de forma significativa por humanos no espaço comunitário antes de 15 de maio de 1997, nomeadamente alimentos que incluem fontes de vitamina K (menaquinona) ou extratos de alimentos existentes (óleo de Krill antártico rico em fosfolípidos de Euphausia superba), produtos agrícolas de países terceiros (sementes de chia, suco de fruta noni) ou alimentos derivados de novas produções processos (alimentos tratados com UV (leite, pão, cogumelos e fermento).

Fonte: Vida Rural

O consumo de carne vermelha, como vaca ou porco, foi considerado como “provavelmente carcinogénico para humanos” e o consumo de carne processada, como salsichas ou enlatados, como “carcinogénico para humanos”, concluiu o relatório da agência internacional da Organização Mundial de Saúde que se dedica ao estudo do cancro (International Agency for Research on Cancer, IARC).

A carne vermelha foi colocada no grupo 2A “com base em provas limitadas de que o consumo de carne vermelha provocava cancro em humanos e fortes provas do mecanismo que apoia o efeito carcinogénico”. Já a carne processada foi colocada no grupo 1 “baseada em provas suficientes em humanos” de que o consumo causa cancro colorretal.

Por cada 50 gramas de carne processada ingerida diariamente, o risco de desenvolver cancro colorretal aumenta 18%, concluem os especialistas, segundo o comunicado de imprensa. Para o consumo de 100 gramas de carne vermelha por dia, o risco aumenta 17%. O grupo 1, onde foi colocada a carne processada, inclui também o fumo do tabaco e o amianto, mas isto não quer dizer que o risco seja equivalente. A classificação da IARC descreve apenas a força da demonstração científica sobre o potencial de causarem cancro e não o nível de risco, como referido nas “perguntas e respostas” da instituição.

Em Portugal não existem, neste momento, linhas orientadoras específicas para o consumo de carne vermelha ou carne processada, disse ao Observador Nuno Miranda, diretor do Programa para as Doenças Oncológicas da Direção-Geral de Saúde. As recomendações gerais são que se consuma de forma moderada as carnes vermelhas e processadas, e que sempre que possível sejam substituídas por carnes brancas ou peixe. “[Mas] obviamente que vão ser tomadas as ações tendo em conta esta nova classificação.”

Para um indivíduo, o risco de desenvolver cancro colorretal devido ao consumo de carne processada mantém-se pequeno, mas o risco aumenta com a quantidade de carne consumida”, disse Kurt Starif, diretor do Programa de Monografia do IARC, citado em comunicado. “Tendo em conta o elevado número de pessoas que consome carne processada, o impacto global da incidência do cancro tem importância para a saúde pública.”

O relatório contou com a participação de 22 especialistas, de 10 países, que reviram a bibliografia publicada sobre o consumo de carne vermelha – mais de 800 artigos que relacionam o consumo de carne com vários tipos de cancro, em diversas populações e dietas diferentes.

Foi feita uma associação entre o consumo de carne vermelha e o cancro colorrectal, tal como tem defendido Harald zur Hausen – prémio Nobel da Medicina 2008 por ter descoberto que o papiloma vírus humano pode causar cancro do colo do útero. O comunicado de imprensa da IARC refere que também foram encontradas associações ao cancro do pâncreas e da próstata.

“Esta é a avaliação mais complexa da literatura médica e científica alguma vez conduzida no que diz respeito ao risco de desenvolver um cancro em particular”, referiu Bernard Stewart, conselheiro científico do Conselho do Cancro australiano e o líder da comissão que conduziu a revisão para a OMS. “Esta descoberta fornece um novo grau de certeza para as autoridades que criam recomendações alimentares com base em evidências científicas.”

Em causa não está o valor nutricional da carne, nem foram apresentadas razões nutricionais para retirar a carne da dieta, lembrou Rosemary Stanton, nutricionista e membro do comité de recomendações alimentares do Conselho Nacional de Saúde e Investigação em Medicina australiano. Mas este relatório reforça as recomendações australianas para que se reduza o consumo de carne vermelha fresca para 450 gramas por semana e que o consumo de carnes processadas seja “omitido ou consumido apenas ocasionalmente ou em pequenas quantidades”.

Bernard Stewart não vai tão longe: “Ninguém propôs que se acabe com o bacon, que se ponha avisos nos cachorros quentes ou que se tire a carne dos churrascos, mas esta revisão da OMS fornece provas que o consumo a longo prazo de carne vermelha e carne processada aumenta o risco de cancro.”

Anualmente, 34 mil mortes por cancro em todo o mundo são atribuídas ao consumo excessivo de carne processada, referiu o Projeto sobre a Carga Global da Doença, citado pelo comunicado da IARC. Porém, o tabaco causa um milhão de mortes por cancro por ano, o consumo de álcool 600 mil e a poluição do ar 200 mil.

“É importante colocar o risco de cancro associado à carne vermelha e carne processada em perspetiva em relação a outras causas de cancro”, lembrou Kathy Chapman, do Comité de Nutrição e Atividade Física do Conselho de Cancro australiano. “Um estilo de vida saudável em geral, incluindo a dieta, é importante para reduzir o risco de cancro.”

Cinco perguntas sobre a relação entre a carne e o cancro

1. O que é considerado carne vermelha?

Todos os tipos de carne que têm origem no músculo de mamíferos, como vaca e vitela, porco e leitão, carneiro e cordeiro, cabra e cabrito ou cavalo. A carne vermelha não processada inclui toda a carne fresca, mas também carne picada e congelada.

2. O que é carne processada?

Esta categoria não é exclusiva das carnes vermelhas. Refere-se a todos os tipos de carne que tenham sido transformadas com o objetivo de intensificar o sabor ou aumentar o período de conservação, seja pela salmoura, secagem, fermentação ou defumação. São exemplo de carne processada as salsichas, fiambres, chouriços, presuntos ou carne seca, mas também a carne enlatada e os molhos e preparados à base de carne.

3. Cozinhar a comida pode aumentar o risco de se tornar cancerígena?

Cozinhar a altas temperaturas, como durante a fritura ou no churrasco, pode fazer com que se criem certos compostos que provocarão, eventualmente, um aumento do risco de desenvolver cancro. Porém, o papel destes compostos ainda não está perfeitamente estudado.

Do mesmo modo, também ainda não existem estudos suficientes que demonstrem se comer carne crua é mais seguro. Nem tão pouco estão avaliados os riscos que podem estar associados ao consumo de carnes brancas ou peixe.

4. De que forma é que a carne vermelha e a carne processada são potencialmente cancerígenas?

Durante o processamento da carne ou enquanto é cozinhada, podem formar-se alguns compostos químicos com potencial cancerígeno, como nitrosaminas, nitrosamidas e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos. Sabe-se que estes químicos podem danificar o ADN, mas ainda não existem provas diretas sobre porque é que o risco de desenvolver cancro aumenta com o aumento do consumo de carnes vermelhas ou processadas.

5. Que graus de risco cancerígeno existem?

Existem cinco níveis de risco na classificação: do grupo 1 – carcinogénico para humanos, até ao grupo 5 – provavelmente não carcinogénico para humanos.

Quando há provas convincentes de que um agente pode causar cancro em humanos é classificado no grupo 1. Quando há demonstrações menos consistentes de que o agente é carcinogénico em humanos ou nas experiências com animais, a classificação cai no grupo 2. No caso do subgrupo 2A, há uma associação positiva, mas com provas limitadas, que cause cancro em humanos, ou seja, não foi possível descartar outros fatores.

Fonte: Observador

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu, durante a época festiva, 60 carcaças de leitão no valor de 3.870 euros, instaurou dois processos-crime e deteve três pessoas, segundo um comunicado divulgado esta terça-feira.

“A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através das suas Unidade Regional Sul e Unidade Regional do Centro, realizou durante o último período festivo ações de fiscalização no âmbito do combate ao abate clandestino, atendendo aos riscos associados ao consumo de carne proveniente de estabelecimentos não licenciados para o efeito, tendo detetado, em instalações improvisadas, a presença de leitões assados e diversas carcaças de leitão, abatidas clandestinamente”, segundo o comunicado.

Como resultado das ações, foram instaurados dois processos-crime por abate clandestino e apreendidas cerca de 60 carcaças de leitão, num valor total de 3.870 euros.

De acordo com a ASAE, os leitões destinavam-se a diversos clientes, tendo sido abatidos sem “qualquer controlo sanitário”, em instalações com falta de higiene e sem água potável, “comprometendo fortemente” a segurança dos géneros alimentícios em causa.

A ASAE avança ainda que foram detidos três indivíduos em flagrante delito, responsáveis pelas práticas descritas.

Fonte: Observador

Foi publicado o despacho n.º 11391/2017 pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nos bares, cafetarias e bufetes, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde.

Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo disponibilizar alimentos mais saudáveis nos bares, cafetarias e bufetes, nos hospitais e centros de saúde, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência. Esta medida permitirá uma uniformização na oferta alimentar, à semelhança do que ocorreu com a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática.

Fonte: Nutrimento

Arroz - Novas normas de comercialização

  • Thursday, 04 January 2018 10:20

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.

É de particular relevo neste diploma a fixação de normas específicas e origem para o uso da Denominação de venda do arroz «Carolino».

Fonte: DGAV