A aquacultura enfrenta atualmente uma série de desafios estruturais que impedem o seu desenvolvimento e sustentabilidade.
O fabrico de rações para peixes de aquacultura, e em particular os carnívoros que são também os de maior interesse comercial (robalo, dourada, salmão, corvina, linguado, pregado, etc.), poderá ser encarado e reavaliado com frequência em publicações da especialidade.
Feitas maioritariamente à base de farinhas e óleos de peixe provenientes da exploração de recursos pesqueiros, podem hoje em dia representar até 60% dos custos totais da produção dos peixes carnívoros.
O fornecimento de ingredientes alternativos que resultem na redução e/ou otimização na sua utilização, resultaria em impactos significativos nos custos do produto final para o consumidor mas também aliviaria a carga ambiental da aquacultura nos sistemas por via da redução dos efluentes enriquecidos em amónia.
Há no entanto de encarar as possíveis soluções alicerçadas em estudos que avaliem em detalhe as necessidades nutricionais das diferentes espécies-alvo, algo que diretamente se relaciona com a saúde do peixe, com aspectos de segurança e com a qualidade final do produto.
Ou seja, que avaliem a capacidade que os peixes absorvem, processam e utilizam os componentes de determinada ração de forma equilibrada, não comprometendo taxas de crescimento produtivas para os aquacultores por um lado, e qualidades organoléticas atrativas para o consumidor.
É neste limbo que o desenvolvimento de ferramentas capazes de detectar e rastrear a mobilização de nutrientes e a ativação de determinadas vias metabólicas tem visto tão interessantes avanços nos últimos anos.
Têm sido várias as soluções apresentadas na abordagem da substituição de farinhas e óleos de peixe nas rações para a aquacultura.
Os produtos e subprodutos de origem vegetal incluem óleos como o de soja, colza, algodão, amendoim, girassol, palma; mas também incluem concentrados proteicos de ervilhas, tremoço e soja. Apesar de economicamente viáveis, contêm vários factores anti-nutritionais e muitos requerem suplementação de ácidos gordos essenciais.
Os subprodutos de origem animal (sobras, ossos, penas, sangue) levantam legítimas preocupações no controle sanitário e danos quase irreparáveis na perceção do consumidor.
Outras soluções como seres unicelulares, leveduras, microalgas ou insetos, apesar de ricos em aminoácidos essenciais, carotenóides, clorofila e omega-3, ainda estão longe de ser uma opção sobretudo por falta de volume de produção.
Fonte: Tecnoalimentar
A pêra rocha e o queijo de S. Jorge são produtos portugueses com indicações geográficas protegidas (IGP) que beneficiarão do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão, segundo documentos a que a Lusa teve acesso.
O acordo de princípio, hoje alcançado, prevê que o Japão aceite as regras da UE para os produtos IGP, impedindo que sejam falsificados ou que o nome seja utilizado em produtos locais.
O Japão é o quarto maior mercado para as exportações agroalimentares da União Europeia (UE), representando 5,7 mil milhões de euros.
Portugal exporta pêra rocha, do Oeste, queijo de S. Jorge, dos Açores, vinho de mesa das regiões da Bairrada, Dão, Douro e Lisboa, bem como vinho verde e, no leque das espirituosas, vinho do Porto e da Madeira.
Uma vez concluído o acordo, a UE tornar-se-á o parceiro mais significativo do Japão no setor da agricultura.
A UE e o Japão alcançaram hoje, em Bruxelas, um acordo de princípio em torno dos principais elementos do Acordo de Parceria Económica, que será o mais importante acordo bilateral de comércio livre alguma vez firmado pelo bloco europeu.
Segundo Bruxelas, "o Acordo de Parceria Económica removerá a grande maioria das taxas pagas pelas empresas da UE, que ascendem a 1.000 milhões de euros anuais, abrirá o mercado japonês a exportações agrícolas europeias e aumentará as oportunidades num vasto leque de setores", estimando a Comissão que o valor das exportações provenientes da UE possa aumentar até 20 mil milhões de euros.
Alcançado o acordo de princípio, os negociadores de ambas as partes continuarão agora "a trabalhar para resolver todas as questões de ordem técnica remanescentes e obter um texto definitivo do acordo até ao final do ano", procedendo então a Comissão à verificação jurídica do compromisso, para o submeter à aprovação dos Estados-membros da UE e do Parlamento Europeu.
Fonte: ANILACT
Após uma década de investigação, umas das maiores empresas mundiais na área alimentar desenvolveu a primeira fórmula para lactantes com dois oligossacáridos estruturalmente idênticos aos do leite materno.
Os oligossacáridos são o terceiro componente sólido mais abundante no leite materno, depois da gordura e da lactose, e têm um papel determinante no sistema imunitário dos bebés e na promoção de uma flora intestinal saudável. De acordo com o diretor médico global da empresa, “este é um grande avanço na alimentação infantil, já que até agora os oligossacáridos apenas eram encontrados de forma natural no leite materno”.
Os novos ingredientes foram avaliados positivamente pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar e autorizados pela Comissão Europeia pelo regulador norte-americano, a United States Food and Drugs Administration.
O estudo clínico demonstrou que a fórmula não só assegura um crescimento adequado, como também ajuda a que a composição da flora intestinal seja mais parecida com a dos bebés amamentados com leite materno.
Além disso, constatou que os lactantes apresentavam uma redução do número de bactérias potencialmente patogénicas, o que poderia explicar o menor número de infeções respiratórias observadas, assim como a redução do uso de antibióticos e antipiréticos.
Fonte: ANILACT
Segundo a EFSA, o consumo de carne de porco crua ou mal cozinhada, é a causa mais comum de infecção pelo vírus da Hepatite E.
Nos últimos 10 anos, mais de 21 000 casos de hepatite E foram reportados em humanos, com um aumento geral de 10 vezes neste período mencionado.
De acordo com Rosina Girones, presidente do grupo de trabalho sobre hepatite E da EFSA "Mesmo que não esteja tão disseminada quanto outras doenças alimentares, a hepatite E é uma preocupação crescente na UE. No passado, julgava-se que a principal fonte de infecção seria água contaminada consumida fora da UE. No entanto, hoje em dia sabemos que a maior fonte de transmissão da doença são os alimentos."
Os porcos domésticos são os principais vectores de hepatite E na UE. Os javalis selvagens também podem transportar o vírus, mas a carne destes animais é menos consumida.
Os especialistas da EFSA do Painel de Perigos Biológicos, recomendam que o estados membros promovam acções, de forma a alertar o público no sentido de perceber os riscos associados ao consumo de carne de porco crua ou mal cozinhada e aconselhar os consumidores a cozinharem bem a carne.
Para consultar os estudo publicados na EFSA sobre o assunto, clique aqui.
Factos gerais acerca da hepatite E:
- A hepatite E é uma doença hepática causada pelos vírus da hepatite E (VHE);
- Maior parte dos indivíduos que contraem a infecção, não apresentam ou têm sintomatologia leve. No caso doentes hepáticos ou com o sistema imunitário comprometido, a infecção com este vírus pode levar a insuficiência hepática - que pode ser fatal.
Fonte: EFSA
A DGAV divulga o Oficio Circular n.º 18/2017, referente à revisão das medidas fitossanitárias aplicadas para controlo de Trioza erytreae, atualização da Zona Demarcada e Zona de Vigilância.
Fonte: DGAV
A Xylella fastidiosa é uma bactéria que ataca uma vasta gama de espécies vegetais, constituindo um dos principais problemas fitossanitários emergentes das últimas décadas.
Por muito tempo permaneceu confinada ao continente americano, causando surtos graves da doença.
Foi assinalada na Europa pela primeira vez em 2013 no sul de Itália - Apúlia, onde devastou uma extensa área de olival.
Em 2015, foram detetados focos no sul de França e na Córsega e nos últimos meses na Alemanha e mais recentemente nas Ilhas Baleares.
As autoridades fitossanitárias espanholas determinaram a proibição da saída destas ilhas, de plantas das espécies susceptíveis (Orden APM/21/2017, de 20 de enero, por la que se establecen medidas específicas de prevención en relación con la bacteria Xylella fastidiosa (Wells et al.).
Fonte: DGAV
A DGAV e a DGAE elaboraram um comunicado conjunto referente aos requisitos regulamentares aplicáveis para a colocação no mercado e uso de produtos que contenham fosfonatos de potássio.
Neste Comunicado informa-se que os produtos que integrem na sua constituição fosfonatos de potássio deverão ser avaliados e autorizados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, referentes à colocação no mercado de Produtos Fitofarmacêuticos, e que os produtos que integrem na sua constituição fosfonatos de potássio e se encontrem colocados no mercado como «Adubo CE», em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro, relativo aos adubos, deverão ser retirados do mercado, não podendo ser comercializados como tal.
Para consultar a legislação relacionada, faça login no Qualfood.
Fonte: DGAV
A ASAE precisou ter fiscalizado cerca de 200 vendedores em mercados municipais, onde instaurou 23 processos de contraordenação e apreendeu cerca de “1.200 kg de géneros alimentícios, resultante do incumprimento das regras de rotulagem em pescado fresco e produtos hortofrutícolas”.
Foram ainda apreendidos “três instrumentos de pesagem por falta de controlo metrológico, tudo num valor global que ascendeu a cerca de 3.300 euros”.
Entre as principais infrações detetadas estavam a falta de indicações obrigatórias em géneros alimentícios, de controlo metrológico de pesos, de preços em bens, a ausência de rastreabilidade dos produtos e a falta de requisitos gerais e específicos de higiene, segundo a ASAE.
Fonte: Sapo24
A Comissão Europeia publicou o Regulamento nº 2017/1182 com novas normas de garantia para um correcto funcionamento dos modelos da União de classificação de carcaças de ovinos, porcos e bovinos e estabelecer preços de mercado comparáveis das carcaças e animais vivos.
O novo regulamento permite que com a redução da carga administrativa os Estados-membros possam conceder aos matadouros, como media anual por semana, menos de 500 porcos ou menos de 150 animais da espécie bovina de oito meses ou mais com excepções à obrigação geral de classificar as carcaças. No entanto, os Estados-membros devem estabelecer limites inferiores em função das suas circunstâncias nacionais, em especial, para garantir a representatividade dos preços comunicados.
De forma a garantir a classificação uniforme das carcaças de animais da espécie bovina de oito meses ou mais e de ovino na União, o regulamento precisa de mais definições das classes de formação de gordura, peso da carcaça e cor da carne. Assim, para as carcaças de cordeiros com menos de 13 quilos podem ser utilizados outros critérios.
Tendo em conta que alguns matadouros engordam, nos seus próprios estabelecimentos, bovinos de oito meses ou mais e porcos, não se deve registar nenhum preço de mercado das carcaças destes animais. Por conseguinte, nestes casos é desnecessário aplicar os modelos obrigatórios de classificação da União.
Os Estados-membros onde existe a prática de engorda em alguns matadouros, para os bovinos de oito meses ou mais e porcos poderá haver excepções às normas sobre a classificação obrigatória das carcaças. Esta excepção também deve ser aplicada à classificação de carcaças de porcos de raças locais com uma determinada composição corporal anatómica ou modalidades particulares de comercialização sempre que estas impossibilitem uma classificação homogénea e normalizada das mesmas.
Visando um seguimento da comunicação dos preços das carcaças de animais da espécie bovina de oito meses ou mais e de porcos e calcular os coeficientes de pesagem por categorias, os Estados-membros devem ser obrigados a comunicar periodicamente à Comissão determinada informação, à excepção das notificações que sejam necessárias para a organização das inspecções sobre o terreno ou as que sirvam de base para ter uma visão global do mercado da carne.
O novo Regulamento nº 2017/1182 entra em vigor a 01 de Julho de 2018.
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Fonte: CONFAGRI
As novas regras sobre o greening entraram em vigor na segunda-feira dia 03 de Julho. A Comissão Europeia introduziu a modificação de forma a simplificar e facilitar o seu cumprimento.
Algumas novidades das novas normas são a eliminação do prazo para a plantação de culturas ou cobertura verde, antes de 01 de Outubro; o ajuste da lista de espécies para a plantação, permitindo leguminosas e também a mistura de sementes para culturas de fixação de nitrogénio.
As novas regras proíbem o uso de pesticidas em zonas de interesse biológico que são produtivas ou potencialmente, como culturas de fixação de nitrogénio, culturas intercalares ou de cobertura verde, terra em pousio e bandas ao longo da floresta.
Definições mais simplificadas do que é uma superfície de interesse biológico e as condições a cumprir para que seja designada como tal; maior flexibilidade para os países em relação com o período permitido para a diversificação das culturas, em função das suas particulares condições climáticas e inclui ainda uma série de medidas em relação com as características de paisagem e extensões de terra ao longo das florestas, entre outras.
O novo regulamento será aplicado em 2018 mas os Estados-membros que assim o desejem podem colocar as mesmas em prática já em 2017.
Fonte: CONFAGRI
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