Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

A DGAV publicou o Catálogo Nacional de Variedades 2016 de Espécies Fruteiras, onde constam 320 variedades de várias espécies, mantidas em coleção de campo, com descrição oficial ou oficialmente reconhecida.

Fonte: DGAV

Foram publicadas as Recomendações:

REC (EU) 2017/84 - Relativa à monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

REC (UE) 2016/2115 - Relativa à monitorização da presença de Δ9-tetra-hidrocanabinol e outros canabinóides nos géneros alimentícios.

Consulte-as no Qualfood e saiba mais sobre o tema.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Esclarecimento n.º1/DGAV/2017 sobre a menção obrigatória de rotulagem da origem do mel, que está regulamentada desde 2003 com a publicação do Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de set.

Faça login no Qualfood para consultar as modificações sofridas e as modificações produzidas por este diploma.

Fonte: DGAV

Está disponível o Manual “Desalfandegamento de mercadorias versus segurança da cadeia alimentar - manual dos procedimentos de importação e (re) exportação” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Consulte-o no site da AT, selecionando o tema "Segurança da Cadeia Alimentar".

No referido manual elencam-se os procedimentos a adotar pelos operadores e seus representantes para importar géneros alimentícios, MOB e alimentos para animais.

De igual modo descrevem-se os procedimentos das entidades envolvidas nos controlos aduaneiro e oficial daquelas mercadorias.

Fonte: DGAV

lista de Suplementos Alimentares que agora se publica, refere-se aos processos de notificação de colocação no mercado, concluídos no âmbito do Artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2015.

Trata-se de uma lista consolidada relativa a notificações efectuadas entre 01 de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2016.

Fonte: DGAV

O Grupo de Trabalho sobre Produtos Fronteira entre Suplementos Alimentares e Medicamentos, constituído por representantes da DGAV, do INFARMED, da ASAE e da Academia (FFUC e ICBAS) emitiu pareceres sobre a presença de três substâncias em Suplementos Alimentares – Arginina5-HTP e Coenzima Q10.

Pretende-se, assim, clarificar o estatuto de produtos contendo estas substâncias.

Fonte: DGAV

Nas reuniões do Grupo de Peritos de Contaminantes Industriais e Ambientais está na fase final a proposta de regulamento que pretende tornar obrigatória a aplicação dos Códigos de Boas Práticas (CBP) para a redução do teor em acrilamida nos alimentos.

Foram elaborados novos CBP para a redução do teor de acrilamida nos alimentos e os já existentes foram objecto de uma revisão, pelas Associações Europeias dos vários setores, de forma a serem atuais e exequíveis (prevendo flexibilidade na sua aplicação em função do processo de fabrico e dos produtos fabricados, e da dimensão das empresas). Estes CBP foram posteriormente discutidos no Grupo de Peritos, que pretende tornar obrigatória a sua aplicação, estando já na fase final uma proposta de regulamento.

Nesta proposta de regulamento, os operadores, para além de terem de aplicar os CBP, têm que manter registos de análises de monitorização aos seus produtos, devendo os mesmos cumprir os valores indicativos de acrilamida que já constam na Recomendação da COM 2013/647/EU.

De acordo com a proposta de regulamento, os EM devem realizar controlos regulares relativos à presença de acrilamida nos alimentos no mercado e à implementação dos CBP nos operadores. Nestes controlos os operadores devem disponibilizar resultados analíticos resultantes da sua monitorização e evidencias de medidas corretivas sempre que os valores encontrados forem superiores aos limites indicativos. A amostragem quer no controlo oficial quer a nível dos operadores deverá seguir os requisitos do Regulamento (CE) 333/2007.

Os operadores deverão amostrar e analisar anualmente os produtos que têm valores de acrilamida conhecidos. Níveis superiores de amostragem e análise deverão ser adotados para tipos de produtos que tenham um maior risco de ultrapassar os limites indicativos.

Nesta fase, o estabelecimento de limites máximos no âmbito do Regulamento (CE) nº 1881/2006 não foi considerada prioritária pela maioria dos EM.

A revisão dos valores indicativos será efectuada sempre que haja novos dados de monitorização, pretendendo-se diminuir os valores dos limites já estabelecidos. O Regulamento prevê ainda que seja realizada pela EFSA uma avaliação do impacto da aplicação deste regulamento 3 anos após a entrada em vigor, com base nos dados submetidos pelos EM, de forma a verificar o resultado e a eficácia das medidas tomadas para a redução dos teores em acrilamida dos alimentos e discutir a necessidade de estabelecimento de limites máximos.

Para mais informação consultar o Portal da DGAV.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 106 barris de vinho branco à pressão, num valor de cerca de 5.300 euros, por venda fraudulenta e uso ilegal de marca, indicou esta sexta-feira aquele órgão de polícia criminal.

A apreensão dos 106 barris de vinho branco à pressão, que totalizaram 980 litros, ocorreu no âmbito de uma ação dirigida às práticas fraudulentas no setor vitivinícola desenvolvida pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE.

Em comunicado, a ASAE adianta que a apreensão foi feita num distribuidor de bebidas da área metropolitana do Porto que abastecia cafés e restaurantes da zona norte através da venda de vinho branco em barril, à pressão, de uma marca protegida, a preços ligeiramente abaixo do mercado.

Segundo a ASAE, o vinho era engarrafado por um operador não autorizado pela marca e era de natureza diferente.

Aquele órgão de polícia criminal refere ainda que está em causa os crimes de fraude sobre mercadorias e de uso ilegal de marca protegida.

Fonte: Correio da Manhã

A Autoridade para a Segurança Alimentar (ASAE) instaurou 20 processos-crime em 2016 a talhos e aplicou 134 multas na sequência de 610 fiscalizações a estabelecimentos de venda de carne.

De acordo com os dados estatísticos da ASAE, os 20 processos-crime deveram-se a “incumprimentos relativos à utilização indevida da Denominação de Origem Protegida (DOP), abate clandestino e produtos avariados”.

Já os 134 processos de contraordenação tiveram por base, maioritariamente, “a distribuição, preparação e venda de carnes e seus produtos com desrespeito das normas higiénicas e técnicas aplicáveis”, o “incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene” e a “falta ou inexatidão de rotulagem e a deficiência das indicações na rotulagem da carne de bovino”.

A ASAE recordou que tem em prática um Plano Nacional de Colheita de Amostras, para controlar os alimentos disponibilizados aos consumidores.

“Em 2016 foram colhidas 202 amostras de carne picada e preparados de carne para pesquisa de sulfitos (86) e salmonela (116), tendo sido detetadas 21 não conformidades (14 em sulfitos e 7 em salmonela)”, lê-se no documento da ASAE.

Por sulfitos entende-se “aditivos alimentares autorizados como conservantes que podem ser utilizados em diversos géneros alimentícios”, de que são exemplos alguns preparados de carne picada como as almôndegas ou os hambúrgueres, acrescentou a mesma fonte.

Segundo a ASAE, “a carne picada, pelas suas características, entre as quais a grande área de superfície de exposição, é um produto muito perecível e que obrigatoriamente tem que ser conservado até 2.ºC e vendida no próprio dia da sua preparação”.

No entanto, recordou a autoridade, “em regra, o consumo da carne picada é feito após confeção (exceto o bife tártaro), e este tratamento térmico, permite reduzir o risco associado ao consumo da carne picada para níveis aceitáveis”.

A autoridade para a segurança alimentar sublinhou ainda que “risco zero não existe para nenhum tipo de alimento”.

Fonte: Observador

Por favor, não deixe queimar as torradas

  • Friday, 30 December 2016 17:58

Se gosta de torradas e de batatas fritas, então certifique-se de que não as deixa passar para lá do ponto, quando elas ainda têm um tom mais alourado do que castanho. A ideia é evitar um maior risco de cancro e o conselho não vem de um qualquer folheto de propaganda mas da Food Standards Agency (FSA), a autoridade britânica que regula a segurança alimentar.

Em causa está a acrilamida, uma substância química que se forma nos alimentos ricos em hidratos de carbono quando cozinhados a altas temperaturas e que já se demonstrou aumentar o risco de cancro em experiências com animais.

Nos seres humanos esse risco não está confirmado - os estudos não são ainda suficientemente conclusivos - mas os cientistas que estudam a questão e os especialistas em nutrição concordam que é preferível usar de alguma cautela e evitar o consumo exagerado daqueles alimentos à base de hidratos de carbono, e sobretudo demasiado cozinhados.

A questão foi levantada pela primeira vez em 2002 por cientistas suecos que descobriram aquela substância nos produtos alimentares à base de arroz, farinha, milho e batatas cozinhados a altas temperaturas. Nesse mesmo ano, novos testes realizados por investigadores da Noruega, Grã-Bretanha e Suíça, em resposta a um apelo à investigação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que se estudasse o assunto com urgência, chegaram às mesmas conclusões: a acrilamida forma-se nesse tipo de alimentos quando cozinhados a altas temperaturas, que devem, portanto, ser evitadas.

O processo através do qual isso acontece também ficou esclarecido logo nesse anos e a descoberta foi publicada na Nature. A acrilamida surge naqueles alimentos como resultado de uma reação entre um aminoácido, chamado aspargina - presente em níveis relativamente altos nas batatas e outros cereais - e o açúcar. A investigação confirmou que, quando o aminoácido é aquecido, reage com o açúcar, formando a acrilamida.

Antes da recomendação agora feita pela FSA britânica, já a Agência Europeia de Segurança Alimentar tinha feito, em 2014, uma recomendação no mesmo sentido. Pelo sim, pelo não, o melhor é mesmo seguir o conselho.

Fonte: Diário de Notícias