A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fechou dois estabelecimentos e instaurou quatro processos-crime e 55 de contraordenação, em zonas de praia, anunciou a instituição em comunicado esta quarta-feira.
A fiscalização baseava-se em “estabelecimentos de restauração e bebidas (apoios de praia), mercados e supermercados situados nas proximidades de zonas balneares (junto a praias oceânicas e fluviais)”, tendo como objectivo assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, as regras de concorrência e preços".
"Pretendeu-se verificar se os referidos estabelecimentos são cumpridores das regras de licenciamento e de segurança alimentar e qualidade dos produtos alimentares, tendo ainda sido verificado o comércio de artigos de praia, em espaços fixos ou de venda ambulante”, diz a ASAE no comunicado.
Foi determinada a “suspensão de actividade total de dois operadores económicos e a suspensão parcial de um operador económico”.
Fonte: Económico
As matérias relacionadas com a menção à lactose estão excluídas do Regulamento (CE) Nº 1924/2006 relativo às alegações e não chegaram a ser cobertas por medidas no âmbito da ‘Alimentação Especial’, revogadas a 20/07/2016 pelo Regulamento (UE) Nº 609/2013 do PE e do Conselho relativo aos ‘Alimentos para Grupos Específicos’.
Assim a DGAV permite a utilização da menção “teor de lactose inferior a 1 g/100 g” ou “teor de lactose inferior 1%” , restrita a produtos lácteos em que o teor de lactose foi reduzido com o objetivo tecnológico de o colocar abaixo de 1%.
Consulte a Nota orientadora relativa à menção ao teor de lactose na rotulagem de géneros alimentícios.
Fonte: DGAV
Esta forma de cozinhar ao ar livre, permite juntar a família e os amigos em torno de um preparado culinário já clássico nos dias grandes de férias. Saudável e ao mesmo tempo divertido. Contudo, são necessários alguns cuidados básicos para evitar consumo de partes carbonizadas, potencialmente tóxicas e contaminações alimentares desnecessárias em plenas férias.
Aqui se descrevem alguns cuidados básicos para um grelhar saudável:
– Estacione o carro em local fresco nos dias em que vai às compras, em particular no verão.
– Quando for comprar a carne ou peixe para grelhar, deixe para o final esta compra.
– Peça para limpar o peixe e, se for caso disso, para escalar na peixaria e verifique se o peixe é lavado no final da operação.
– Separe o frango (de maior risco microbiológico) de outras carnes. Tenha cuidado com os sucos da carne. Não os deixe pingar para outros alimentos. Feche bem as embalagens.
– Guie directamente para casa. Se a viagem for superior a meia hora leve uma arca para a carne e para o peixe. Envolva com material para arrefecer.
– Ao chegar a casa separe de imediato em embalagens lavadas. Congele o que não vai utilizar nos próximos 1-2 dias.
– Descongele no frigorífico, no refrigerador e não ao ar livre.
– Se puser a marinar, em particular nos dias mais quentes, deixe a marinar no refrigerador.
– Só retire do frio para grelhar na hora e na quantidade certa. Evite tocar em carne a grelhar e na carne que está no frio.
– Lave as mãos antes e depois de colocar a carne ou o peixe a grelhar.
– Os utensílios e a bandeja que contactarem os alimentos em cru não devem contactar os alimentos cozinhados.
– Ao grelhar verifique se a carne ou o peixe não estão crus no interior e cozinhados por fora. Especial cuidado deve ser dado ao frango e aves. Cozinhe sempre bem estes alimentos.
– Nunca grelhe parcialmente para aquecer depois, ou, dar depois um acabamento. Faça todo o processo de uma só vez e leve de imediato para a mesa.
– Peça a um ajudante para ir levando à medida que vai grelhando. E peça aos convidados para não fazerem cerimónia. Ao esperar, não só a comida arrefece como aumenta o risco de contaminação. Algumas pessoas preparam primeiro a comida para as crianças e depois a dos adultos.
– Consumir regularmente carne carbonizada ou muito grelhada pode aumentar o risco de cancro. Evite as chamas. Retire a maioria das gorduras visíveis antes de grelhar carne e tente manter a pele do peixe intacta ao longo do processo, retirando-a durante a refeição.
– Salgue só no momento de grelhar utilizando sal grosso. Evite o excesso de sal que por vezes acontece com uma salga prévia e com sal muito refinado.
– Faça uma boa salada para acompanhar as carnes ou o peixe. Tempere com azeite e ervas aromáticas e tente reduzir a quantidade de sal. Será uma excelente e saudável opção de acompanhamento.
– Pode também optar por grelhar alguns legumes (pimentos, tomates, beringelas, alho francês…). Lembre-se de no final, retirar a pele queimada, tanto aos legumes como ao pescado e carne.
Para finalizar e se tiver um termómetro para alimentos, aqui ficam as temperaturas mínimas adequadas para uma confeção segura do ponto de vista microbiológico:
Ave inteira: 74ºC
Peitos de aves de capoeira: 74ºC
Carne moída: 71ºC
Carne bovina, carne de porco, cordeiro e vitela (bifes, assados e costeletas): 63ºC
Fonte: Nutrimento
Com a chegada do verão e sendo Portugal um país com grande tradição e qualidade na oferta de marisco, surgem algumas oportunidades para consumir estes moluscos (mexilhão, amêijoa, conquilha) e crustáceos (sapateira, camarão). No entanto, há muito que se atribuiu uma conotação negativa ao marisco pela sua riqueza em colesterol. Mas será que o marisco é dos principais responsáveis aumento dos níveis de colesterol? E o seu consumo não apresenta outras vantagens nutricionais ?
Se analisarmos a quantidade de gordura total presente no marisco, por exemplo no camarão (1g de gordura/100g), na amêijoa (2g de gordura/100g), ou no mexilhão (4,5g de gordura/100g), verificamos que os valores são substancialmente baixos. Sabemos hoje que os principais responsáveis pelo aumento do colesterol são sobretudo as gorduras saturadas e trans, que estão presentes em quantidades muito reduzidas no marisco. Pelo contrário, o próprio marisco poderá ser um fator protetor da saúde cardiovascular pelos interessantes níveis de ácidos gordos polinsaturados (alfa-linolénico (ALA) ou ómega-3, que possui. Do ponto de vista nutricional, o marisco é também uma boa fonte de vitamina B12, uma vitamina extremamente importante na formação das células sanguíneas e na integridade das células nervosas. Pensa-se que esta vitamina pode ainda contribuir para a redução dos níveis de homocisteína que tem um papel protetor nas doenças cardiovasculares. Em particular, as amêijoas são das maiores fontes alimentares de vitamina B12, onde apenas (12g) superam o valor diário recomendado.
Mas o marisco não se fica por aqui, pois é também uma importante fontes de proteínas de alto valor biológico, ferro, selénio e até mesmo de cálcio.
Apesar da riqueza nutricional do marisco, nem todos o podem consumir. Indivíduos com alergias alimentares ao marisco têm obrigatoriamente que o excluir da sua alimentação. Por serem também alimentos ricos em purinas estão igualmente desaconselhados para pessoas com valores elevados de ácido úrico.
Relativamente à segurança dos alimentos, é importante considerar alguns cuidados na escolha, compra e conservação do marisco. Devemos optar por bivalves com conchas bem fechadas, com cheiro fresco e agradável a maresia e carne brilhante. No caso dos crustáceos, o aspeto brilhante e luzidio, olhos negros salientes e cheiro agradável a maresia são alguns exemplos de cuidados a ter no momento da escolha e compra destes alimentos. O consumo de marisco deteriorado pode levar a intoxicações alimentares com consequência graves, sobretudo em determinados grupos de risco, como grávidas, crianças, idosos e indivíduos imunodeprimidos.
Apesar de todos os seus benefícios nutricionais teremos sempre que considerar que o método de confecção e acompanhamento escolhido é também uma questão importante. A associação do camarão com maionese, pão torrado com manteiga, excesso de sal ou a fritura, tendem a adicionar gordura de má qualidade e sal a este interessante alimento, tornando-o um alimento de risco.
O mesmo se passa com outras espécies como é o caso das “Amêijoas à Bulhão Pato”, cozinhadas apenas com azeite, alho e coentros, um marco da nossa gastronomia e qualidade nutricional em comparação com outros métodos de confecção.
Fonte: Nutrimento
Está proibida a venda de árvores de citrinos em grande parte do norte do país.
Em causa está a psila africana dos citrinos (Trioza erytreae), que leva à morte da árvore. Não põe em risco a saúde pública mas está a afetar toda a produção nacional.
A venda é proibida, mas segundo foi apurado, há quem o faça de forma clandestina.
Em Portugal apareceu pela primeira vez em janeiro de 2015. Mais de um ano depois, a mancha de infestação já é muito maior.
Rapidamente se alastrou para grandes produções, onde os prejuízos são incalculáveis.
Para evitar a propagação, o Ministério da Agricultura e do Mar emitiu um despacho de proibição de venda destas árvores.
Se a proibição está ou não a ser cumprida é a grande preocupação das entidades, para que a praga não chegue ao sul do país, onde há a maior produção de citrinos.
Fonte: Agrotec
A DGAV divulga o Poster relativo às plantas ornamentais que podem ser via de dispersão de Citrus greening, considerada a doença mais devastadora dos citrinos a nível mundial.
Pretende-se que os profissionais e a população em geral, estejam atentos e reportem aos serviços oficiais quaisquer casos suspeitos da presença da doença ou dos insetos que a transmitem.
Para aceder a mais informações, clique aqui.
Fonte: DGAV
A DGAV divulga o presente Ofício Circular n.º 22/2016, relativo à comercialização de passas de uva provenientes de uvas tratadas com Clorpirifos, em data anterior à entrada em vigor do novo Limite máximo de resíduos de Clorpirifos em uvas de mesa.
Fonte: DGAV
O Grupo de Trabalho sobre Produtos Fronteira entre Suplementos Alimentares e Medicamentos, constituído por representantes da DGAV, do Infarmed, da ASAE e da Academia (FFUC e ICBAS) emitiu um Parecer sobre a presença de Melatonina em suplementos alimentares, com o qual se pretende clarificar o enquadramento dos produtos contendo esta substância.
Fonte: DGAV
Os Estados-membros devem, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar, realizar a monitorização da presença de níquel nos alimentos em 2016, 2017 e 2018.
A monitorização deve centrar-se nos cereais, produtos à base de cereais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.
Os Estados-membros, os operadores de empresas do setor alimentar e outras partes interessadas devem providenciar à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) os dados de monitorização até 1 de outubro de 2016, de 2017 e de 2018.
Fonte: Tecnoalimentar
A DGAV divulga a informação comunicada pela CEVA sobre a decisão de recolha voluntária de todos os lotes do Velactis nos países europeus.
Prevendo a suspensão da autorização de introdução no mercado por motivos de segurança do medicamento veterinário em epígrafe, a CEVA decidiu proceder à recolha voluntária de todos os lotes do Velactis nos países europeus.
Consulte mais informações no DOCUMENTO ANEXO
Assim, é recomendado aos distribuidores por grosso, locais de aquisição direta e estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários que:
1. Cessem de imediato a venda ou dispensa de todos os lotes;
2. Contactem os utilizadores finais (produtores), solicitando a devolução das unidades de Velactis não utilizadas;
3. Forneçam o mais rapidamente possível, a informação sobre os lotes e quantidades em stock e devolvam todas as unidades não utilizadas, à Ceva Saúde Animal - Produtos Farmacêuticos e Imunológicos, Lda.
É recomendado aos médicos veterinários que:
1. Cessem de imediato a prescrição do medicamento veterinário Velactis;
2. Avisem os utilizadores finais (produtores) de que devem devolver ao respetivo fornecedor todas as unidades de Velactis não utilizadas;
3. Devolvam quaisquer unidades que tenham em seu poder ao respetivo fornecedor.
Para consultar os detalhes da fundamentação do parecer da Agência Europeia do Medicamento (AEM/EMA), recomendando a suspensão da autorização de introdução no mercado, clique aqui.
Fonte: DGAV
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