Uma parceria de várias entidades quer que seja criado um centro experimental na Beira Interior, com campos de ensaio destinados ao estudo das culturas do pêssego e da cereja face às alterações climáticas, disse à agência Lusa uma das dinamizadoras.
Em declarações à Lusa, Maria Paula Simões, professora e investigadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), defendeu a importância de concretizar este projeto naquela região, onde está concentrada grande parte da produção nacional de pêssego e de cereja.
Lembrando que um dos efeitos das alterações climáticas passa pelo aumento médio da temperatura e pela consequente redução do número de horas de frio (que são necessárias a estas culturas), Maria Paula Simões também vincou o contributo que um campo experimental podia dar na recolha de conhecimento, designadamente no que concerne às horas de frio que as diferentes variedades de pessegueiros e de cerejeiras necessitam.
“O que nós defendemos para a região é a existência de um centro experimental que teste as cultivares e que mostre como é que elas se adaptam à região e ao futuro das alterações climáticas. Como é que elas se desenvolvem, quais os tempos entre as diferentes fases de produção”, referiu.
Esta responsável vincou ainda que no caso dos pessegueiros e das cerejeiras há características comuns que poderiam ser estudadas conjuntamente e especificidades que teriam de ser analisadas individualmente, sendo que o conhecimento produzido seria relevante para auxiliar técnicos e produtores a tomarem as opções que melhor se adequassem aos seus objetivos.
Tal acabaria também por contribuir para se evitarem os impactos significativos que as condições climatéricas têm cada vez mais nas produções e que, por exemplo, na campanha do pêssego de 2022 naquela região se traduziram numa quebra entre os 40 a 60%, em comparação com um ano normal.
Nas vantagens que enumerou, a docente também referiu a possibilidade de este se afirmar como um instrumento de atração de conhecimento, de inovação e de empresas ligadas ao setor, que ali encontrariam um espaço para testarem o seu trabalho e soluções de produção.
“Sempre que temos um local de experimentação, ele afirma-se como um elemento de atração de pessoas do setor empresarial e do setor científico”, fundamentou, frisando que isso também contribuiria para captar investimento e fixar quadros técnicos.
Maria Paula Simões referiu ainda que, numa segunda fase, o centro também deveria abarcar a cultura da amêndoa, que tem vindo a ganhar relevância na região.
Quanto a eventuais localizações, Maria Paula Simões apontou os terrenos que o Estado já tem na Quinta dos Lamaçais, que abarca os concelhos de Belmonte e Covilhã e que, no passado, já acolheu outros campos de experimentação.
A docente disse ainda que se está no bom caminho, dado que as entidades parceiras viram aprovada, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), uma candidatura para a criação de um Polo de Inovação da Quinta dos Lamaçais.
Este polo ainda não é o referido campo experimental – que teria um âmbito mais alargado – mas poderia ser um “primeiro passo” para a dinamização e desenvolvimento daquele.
Com a denominação “P2 – Resilis – “Resiliência na Produção Integrada e Sustentável das Prunóideas”, o projeto em causa é liderado pelo IPCB e tem como objetivo o estudo de práticas frutícolas de produção mais sustentáveis, nomeadamente a redução da utilização de herbicidas.
A parceria deste projeto e que também defende o campo experimental é constituída pelo IPCB, pela AAPIM – Associação de Agricultores para Produção Integrada de Frutos de Montanha, pela APPIZÊZERE – Associação de Produtores e Proteção Integrada do Zêzere, pela Cerfundão, pelo Centro de Biotecnologia das Plantas da Beira Interior, pelo Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional (COTHN), pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPAC), pela Gonçalagro – Sociedade Agrocomercial, Lda., pela Joaquim Martins Duarte & Filhos, Lda., pela Plakonet Tecnologias de Informação, Lda., pela Soma-Sociedade Agro-Comercial de Maçã, Lda. e pela Unitom.
Fonte: Agroportal
Se praticar estas dicas e as incorporar nos seus hábitos diários na cozinha, elas tornar-se-ão rotina.
Todas estas dicas são importantes para ajudar a reduzir as bactérias na sua comida e na sua cozinha.
Evitar a contaminação cruzada
A contaminação cruzada ocorre quando alimentos que contêm agentes patogénicos tocam em alimentos ou superfícies que não têm. Qualquer alimento que esteja contaminado com bactérias, incluindo carne crua, aves, peixe, ovos, leite cru, rebentos, e farinha não cozida, deve ser mantido separado de outros alimentos. Guarde estes alimentos no nível inferior do frigorífico para que não possam escorrer para os alimentos abaixo.
Utilizar uma tábua de cortar separada para carnes e aves de capoeira cruas. Lavar os utensílios e pratos que continham as versões cruas destes alimentos antes de preparar qualquer coisa. E nunca coloque alimentos num prato que tenha estado em contacto com cas versões cruas desses alimentos.
O frango panado cru congelado e recheado precisa de uma atenção especial. Têm havido muitos surtos ligados a esses produtos porque a panificação pode estar contaminada, e pode facilmente cair antes de ser preparada e contaminar as bancadas e utensílios. Manuseie esses alimentos com cuidado.
Utilizar um termómetro alimentar
Utilizar um termómetro alimentar sempre que cozinha. Obtenha um termómetro de confiança que esteja bem avaliado. Aprenda a utiliza-lo: deve ser inserido na parte mais espessa dos alimentos.
E memorize as temperaturas internas finais seguras de carnes, aves, peixes e ovos.
São elas:
Cortes inteiros de carne e carne de porco: 62º C
Peixe: 62º C
Pratos de ovos: 71º C
Carnes picadas: 71º C
Frango e peru: 73º C
Frango e peru picados: 73º C
Lavar as mãos. Muitas vezes.
Lavar as mãos antes de cozinhar e enquanto estiver a cozinhar é obrigatório.
Lavar sempre as mãos depois de usar a casa de banho e depois de cuidar de alguém que esteja doente. Lave as mãos depois de manusear alimentos potencialmente contaminados, incluindo carnes cruas, aves e ovos. E lave as mãos antes de servir comida e comer.
Use água potável corrente e sabão. Ensaboar as mãos durante pelo menos 20 segundos, enxaguá-las e secá-las com uma toalha limpa.
Higienizar lava-loiça e bancadas
O seu lava-loiça pode estar altamente contaminado com agentes patogénicos, desde os produtos de limpeza até aos utensílios de lavagem. A sua bancada pode também estar contaminada pelo contacto com carnes cruas, farinha, ovos e outros alimentos. Ambos devem ser limpos e higienizados regularmente.
Primeiro enxaguar a bancada e o lava-loiça. Lavar com sabão, depois enxaguar novamente. Pode querer lavar com uma solução de lixívia suave; se o fizer, enxaguar completamente novamente e secar.
Não comer carne picada e ovos mal cozidos
A carne picada e os ovos mal cozidos são dois alimentos comuns que causam intoxicações alimentares. Evite-os.
Os cortes de carne são frequentemente contaminados no exterior, por bactérias espalhadas durante o processo de abate. Depois, quando esses cortes são triturados, as bactérias na superfície espalham-se por toda a carne. Se não for cozinhada a uma temperatura interna final segura, podem sobreviver bactérias suficientes para o deixar doente.
E os ovos podem estar contaminados no interior, uma vez que as galinhas podem ter bactérias nos seus ovários. Cozinhe carnes e ovos a uma temperatura interna final segura e verifique essas temperaturas com um termómetro alimentar.
Grelhados
Os grelhados podem apresentar dilemas especiais de segurança alimentar. Traga consigo um termómetro alimentar quando grelhar, para que possa verificar a temperatura das carnes e aves.
Evite a contaminação cruzada, tendo sempre pratos limpos para colocar os alimentos cozinhados. Se os alimentos cozinhados tocarem nos molhos crus da carne estes serão contaminados. E lave ou limpe os utensílios enquanto estiver a grelhar, incluindo a sonda do termómetro.
Evitar leite, sumo, frutos secos, farinha e rebentos crus
Há alguns alimentos que são intrinsecamente arriscados. Como o leite cru, sumos não pasteurizados, nozes cruas, farinha e rebentos crus. Todos estes alimentos têm causado muitos surtos e doenças nos últimos dez anos.
O leite cru está frequentemente contaminado com agentes patogénicos porque os úberes da vaca estão perto do ânus. Os rebentos crus estão frequentemente contaminados porque as sementes podem ter bactérias dentro e o ambiente de germinação é ideal para o crescimento bacteriano. A farinha é um produto agrícola cru que pode estar contaminada com E. Coli e Salmonella; Não prove massa de bolo ou bolachas cruas. Os sumos não pasteurizados têm causado surtos, tal como os frutos secos crus. Se estiver num grupo de alto risco por complicações graves de intoxicação alimentar, evite estes alimentos.
Descongelar carne no frigorífico
Descongelar sempre a carne congelada no frigorífico, nunca no balcão. Se descongelar no balcão, permanecerá na zona de perigo, que é de 4º C a 60º C, demasiado tempo. Nessa gama de temperaturas, as bactérias podem duplicar a cada 20 minutos.
Descongelar todas as carnes congeladas, incluindo frango, peru e carnes picadas no frigorífico. Dê tempo suficiente para descongelar; os cortes maiores podem demorar vários dias.
Refrigerar rapidamente e reaquecer as sobras
Os alimentos devem ser refrigerados até duas horas depois de serem retirados do frigorífico ou do forno. Após esse tempo os alimentos ficarão na zona de perigo de temperaturas e a contagem bacteriana disparará. Observe a hora em que começa a servir e leve os alimentos para o frigorífico rapidamente.
Esse período de duas horas cai para uma hora se a temperatura ambiente for de 32º C ou superior.
E reaqueça as sobras de comida sempre até aos 73º C.
Prestar atenção às recolhas e surtos
As autoridades competentes anunciam sempre que necessário a recolha de alimentos e a ocorrência de surtos. Prestem atenção a essa informação e atuem sobre ela se necessário. Verifique a sua despensa, frigorífico e congelador quando for emitida uma recolha e descarte imediatamente esses alimentos. Limpe o seu frigorífico, despensa e congelador completamente depois de se desfazer dos alimentos e lave as suas mãos.
Conheça os sintomas de intoxicação alimentar, para que, se estiver doente possa obter ajuda mais cedo.
Não cozinhar ou servir quando está doente
Não cozinhe nem sirva comida às pessoas quando estiver doente, especialmente se tiver uma doença diarréica. É demasiado fácil espalhar bactérias desta forma, mesmo que se pense que se está a ser cuidadoso. E fique em casa, longe do trabalho ou da escola, quando está doente.
Manter os alimentos quentes, quentes, e os alimentos frios, frios
Aqui a zona de perigo de temperaturas volta a entrar em ação. Os alimentos quentes devem ser mantidos quentes utilizando tabuleiros de aquecimento ou fogões. Ficar de olho no tempo e levar esses alimentos para o frigorífico após duas horas. Se estiver a servir muita gente, disperse o tempo dos alimentos para que possa oferecer alimentos saídos do forno durante a festa.
Os alimentos frios devem ser mantidos frios sobre gelo. E devem ser refrigerados prontamente também.
Não lavar o frango ou o peru
É um costume antigo lavar o frango e o peru antes de os cozinhar. Mas é uma má ideia. Enxaguar estas aves vai espalhar as bactérias sobre elas até um metro de distância da torneira. Essa zona de salpicos inclui o lava-loiça, as bancadas e você.
Basta secar as aves antes de as colocar no forno. A única maneira de se livrar das bactérias nas é a cozinhar.
Lavar frutas e legumes antes da preparação
Lavar sempre as frutas e os legumes antes de os comer e mesmo antes de os preparar. Se houver bactérias na casca e se descascar ou cortar a fruta ou legumes sem os enxaguar, espalhará as bactérias no produto.
Esfregue as frutas e legumes bem enxaguados como melões e batatas com uma escova de legumes. Embora o enxaguamento não remova todos os agentes patogénicos, irá reduzir o seu número. Isso pode ser suficiente para prevenir doenças.
Pense duas vezes nos produtos de charcutaria
Se se encontra num grupo de risco por complicações graves de intoxicação alimentar, pense duas vezes em comprar e comer comidas da charcutaria. Existe uma longa história de surtos de intoxicação alimentar ligados a charcutaria e queijos.
Alguns destes alimentos, tais como queijos de pasta mole, são inerentemente arriscados. E o equipamento das charcutarias é muitas vezes difícil de limpar, pelo que uma contaminação pode propagar-se de um alimento para outro.
Se optar por consumir alimentos de charcutaria, pense em aquecê-los a uma temperatura segura antes de os comer.
Fonte: Food Poisoning Bulletin e Qualfood
A Comissão Europeia publicou hoje, dia 06 de janeiro de 2023, o Regulamento de execução (UE) 2023/58 que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, em pasta, desidratada e em pó de larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) como novo alimento.
Após um parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Autoridade), que concluiu que as formas congelada, em pasta, desidratada e em pó de larvas de Alphitobius diaperinus são seguras nas condições de utilização propostas, nos níveis de utilização propostos, a Comissão autorizou a colocação no mercado deste novo alimento.
A Autoridade concluiu igualmente que o consumo deste novo alimento pode desencadear sensibilização primária e reações alérgicas às proteínas do tenebrião- pequeno, deste modo recomendou que fosse realizada mais investigação sobre a alergenicidade destas larvas.
A Autoridade considerou igualmente que o consumo de larvas de Alphitobius diaperinus pode causar reações alérgicas em pessoas alérgicas a crustáceos e a ácaros.
No seguimento deste parecer, os requisitos específicos de rotulagem adicionais para este novo alimento são os seguintes:
"1. A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) congeladas/em pasta”, “larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião- -pequeno) desidratadas/em pó”, em função da forma utilizada.
2. A rotulagem dos suplementos alimentares que contenham o novo alimento deve ostentar uma menção indicando que esses suplementos alimentares não devem ser consumidos por menores de 18 anos de idade.
3. A rotulagem dos géneros alimentícios que contenham as formas congelada, em pasta, desidratada ou em pó de larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) deve ostentar uma menção indicando que este ingrediente pode causar reações alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos crustáceos e seus produtos e aos ácaros."
Fonte: Eur-lex e Qualfood
O Painel para os Organismos Geneticamente Modificados da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) publicou o seu parecer científico sobre a segurança do milho geneticamente modificado MON 95379. A EFSA concluiu que o milho geneticamente modificado protegido contra insetos é seguro.
A avaliação foi realizada para a importação, transformação e utilização de alimentos para consumo humano e animal na União Europeia. Não inclui o cultivo, uma vez que este não foi abrangido pelo pedido.
A EFSA relata que os dados de caracterização molecular e as análises bioinformáticas não identificam questões que exijam uma avaliação de segurança dos alimentos/rações e que nenhuma das diferenças identificadas nas características agronómicas/fenotípicas e composicionais testadas entre o milho MON 95379 e o seu equivalente convencional necessita de uma avaliação mais aprofundada. O Painel para os OGM não identificou preocupações de segurança no que respeita à toxicidade e alergenicidade das proteínas Cry1B.868 e Cry1Da_7 expressas no milho MON 95379 e não encontrou provas de que a modificação genética afete a sua segurança global.
No contexto desta solicitação, os alimentos para consumo humano e animal do milho MON 95379 não representam uma preocupação nutricional em seres humanos ou animais. O Painel para os GMO conclui que o milho MON 95379 é tão seguro como o equivalente convencional e as variedades de referência de milho não GM testadas. Por conseguinte, não é considerada necessária qualquer monitorização pós-comercialização de tais alimentos para consumo humano ou animal. No caso de libertação acidental de grãos de milho MON 95379 para o ambiente, não surgiriam preocupações de segurança ambiental.
Mais informações no Jornal da EFSA.
Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia
A Comissão publicou hoje um documento de análise dos principais fatores que afetam a segurança alimentar, elaborado pelos serviços da Comissão.
Nesse documento, são analisados os efeitos na segurança alimentar de fatores como as alterações climáticas, a degradação ambiental, as consequências económicas da COVID-19 e a invasão da Ucrânia pela Rússia.
Com base nos dados científicos mais recentes, esta análise identifica diferentes tipos de fatores determinantes: biofísicos e ambientais; relativos à investigação, inovação e tecnologia; económicos e de mercado; de desempenho da cadeia de abastecimento alimentar; políticos e institucionais; socioculturais e demográficos.
A análise também se debruça sobre as perspetivas a curto e a longo prazo e a forma como elas se relacionam.
Foram recolhidos os pontos de vista das partes interessadas através de consultas específicas e os mesmos foram tidos em conta nesta análise.
Neste momento, não está em causa a disponibilidade de alimentos na Europa.
Porém, o custo dos alimentos é uma preocupação crescente para um número cada vez maior de famílias com baixos rendimentos.
A disponibilidade, o custo, a utilização e a estabilidade não se podem considerar como um dado adquirido.
Se não forem devidamente abordados, alguns dos fatores determinantes podem tornar-se riscos para a segurança alimentar e expor vulnerabilidades no nosso sistema alimentar.
A UE lançou muitas iniciativas para garantir um sistema alimentar sustentável, inclusivo e resiliente, com um calendário realista e os instrumentos de apoio necessários. Mais informações no documento de análise.
Fonte: Comissão Europeia
Hoje, dia 4 de janeiro de 2023, foram aprovados novos alimentos pelos seguintes Regulamentos da Comissão:
- Regulamento de execução (UE) 2023/4 da Comissão: Pó de cogumelos com vitamina D2 - O novo alimento é produzido por exposição controlada de cogumelos Agaricus bisporus fatiados/cortados em cubos à irradiação UV, seguida de desidratação e moagem num pó.
- Regulamento de execução (UE) 2023/5 da Comissão: Pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) - O novo alimento é um pó parcialmente desengordurado obtido de Acheta domesticus (grilo-doméstico) inteiro na sequência de uma série de etapas que envolvem um período de 24 horas de jejum dos insetos, a fim de lhes permitir eliminar o conteúdo intestinal, a occisão dos insetos por congelação, a lavagem, o processamento térmico, a secagem, a extração de óleo (extrusão mecânica) e a trituração.
- Regulamento de execução (UE) 2023/6 da Comissão: Proteína de ervilha e arroz fermentada por micélios de Lentinula edodes (“shiitake”) - O novo alimento é produzido a partir da fermentação de uma mistura de concentrados de proteína de ervilha (65 %) e de arroz (35 %) por micélios de “shiitake” (Lentinula edodes) seguida de tratamento térmico, a fim de interromper a fermentação, e de uma série de fases de secagem, de modo a obter um pó.
- Regulamento de execução (UE) 2023/7 da Comissão: Lacto-N-tetraose (“LNT”) [produzida por estirpes derivadas de E. coli BL21(DE3)] - A lacto-N-tetraose é um produto pulverulento purificado e concentrado de cor branca a esbranquiçada, produzido por um processo de fermentação microbiana.
Todos os novos alimentos têm diferentes condições em que podem ser utilizados, estas condições estão descritas no regulamento correspondente.
Estes novos alimentos foram incluídos no Regulamento de execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos.
Fonte: Eur-lex e Qualfood
A Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 130/2018, de 9 de maio e pela Portaria n.º 325/2019, de 20 de setembro, estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), previstos no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Volvidos quase seis anos da sua publicação, e no seguimento da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, através da Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, introduzem-se alguns ajustes e esclarecimentos no que concerne à rotulagem dos produtos do setor vitivinícola.
Por sua vez, e com o objetivo de desburocratizar as exigências administrativas à atividade dos operadores económicos, cessa a aprovação prévia e sistemática da rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG, adotando-se um procedimento de notificação ao organismo competente, assumindo o operador uma maior responsabilização relativa à rotulagem que é submetida na plataforma eletrónica Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV).
Assim, de acordo com a nova redação do artigo 4.º da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, o engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado, deve efetuar a entrega no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO nem IG, através da submissão na plataforma eletrónica designada Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV), de acordo com os procedimentos definidos pelo IVV, I.P., sendo as notificações relacionadas com o respetivo procedimento, nomeadamente em sede de controlo, efetuadas por essa via.
Esses rótulos, ao contrário do procedimento anterior, não carecem de aprovação do IVV, I.P., pelo que os mesmos devem observar as normas regulamentares aplicáveis, motivo pelo qual o responsável pelo produto vitivinícola, no momento da submissão, deve declarar que foram observadas na elaboração do rótulo as normas legais e regulamentares aplicáveis, assumindo a responsabilidade pela rotulagem que é submetida no SIVV.
Sem prejuízo, pode o IVV, I.P., em sede de controlo, promover as medidas necessárias à reposição da legalidade, quando verifique que os rótulos não cumprem as normas e condicionantes legais e regulamentares, sem prejuízo do respetivo regime sancionatório.
Os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos" (SIRER).
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro ("Unilex") estabelece que "os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos" (SIRER), nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, comunicando à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) o tipo e a quantidade de produtos ou o material e a quantidade de embalagens colocados no mercado e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
Assim o registo de "produtores de produto" envolve 2 passos:
Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem submeter, até 31 de março do ano n, uma declaração de correção do ano n-1, para reportar as quantidades colocadas no mercado no ano n-1, e uma declaração de estimativa do ano n, para reportar as quantidades que estima colocar no mercado no ano n.
Até 31 de março de 2023 devem ser submetidas as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:
Chama-se a atenção que este registo de Produtores/Embaladores é distinto do registo de dados que é feito anualmente pelos produtores de resíduos no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
SESSÕES DE ESCLARECIMENTO DA APA:
A Agência Portuguesa de Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre o registo de Produtores/Embaladores para as seguintes datas:
A participação é gratuita mas sujeita a inscrição.
Mais informação aqui.
Fonte: Agronegócios
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou através da Unidade Regional do Sul, e na sequência de investigações no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, diversas ações de fiscalização direcionadas ao abate clandestino de animais, nos concelhos de Silves, Portimão e Batalha.
Como resultado das ações foram desmantelados dois locais onde se procedia de forma ilícita e sem condições técnico-funcionais e de higiene, ao abate de animais (Silves e Batalha), locais esses não licenciados para o efeito e onde se realizava ainda o assamento dos animais e parte da respetiva comercialização (uma vez que alguns eram destinados ao consumo em estabelecimentos de restauração nesta época festiva), sem que os mesmos fossem sujeitos a qualquer inspeção sanitária para despiste de eventuais doenças.
Das ações resultou, a instauração de 3 processos-crime pela prática do crime contra a saúde pública de abate clandestino, tendo sido apreendidos 47 leitões, 1 cabrito e 1 borrego, por não ser possível garantir a sua rastreabilidade nem as condições mínimas para serem consumidos, bem como diversos utensílios metálicos e embalagens utilizadas para acondicionamento e transporte dos leitões assados, dissimulando a sua origem e induzindo o consumidor em erro.
O valor total da apreensão encontra-se estimado em cerca de 4.350,00 €uros.
Em sequência foram ainda identificados e detidos três indivíduos bem como, determinada a suspensão total das atividades não licenciadas e sem condições mínimas exigíveis para o seu funcionamento.
Fonte: ASAE
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