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A água utilizada na produção e transformação de alimentos deve ser de qualidade suficiente para que não torne os alimentos inseguros. Isto começa na produção primária e continua durante o processamento de alimentos até ao consumo. A água pode ser imprópria para o fim a que se destina se estiver contaminada com riscos químicos ou microbiológicos que entram no abastecimento alimentar. Isto pode ocorrer diretamente, quando a água entra em contacto com os alimentos, mas também indiretamente, quando a água imprópria contamina as superfícies em contacto com os alimentos.

A água é um recurso cada vez menor a nível mundial e nem todos os produtores e processadores de alimentos têm acesso a água potável fresca suficiente e o custo do acesso à água pode ser elevado. No entanto, nem todas as aplicações requerem água potável, esta necessita simplesmente de estar apta para o seu uso pretendido. Se for determinada a sua adequação ao fim a que se destina, a água pode ser reutilizada com segurança na produção de alimentos, reduzindo a procura e diminuindo o desperdício.

Na sua publicação mais recente sobre o tema da água, a Reunião Conjunta de Peritos FAO/OMS sobre Monitorização de Riscos Microbiológicos (JEMRA) fornece orientações baseadas no risco para determinar quando a água está apta a ser utilizada para o peixe e produtos da pesca, desde a produção primária até ao retalho. O relatório inclui vários casos de estudo que descrevem cenários de utilização e reutilização da água. São também descritos os benefícios e problemas da monitorização da qualidade da água e a utilização de métodos microbiológicos não baseados na cultura (imunoensaios e ácido nucleico) para avaliar a qualidade da água.

"Determinar quando a água está apta para o efeito pode ser confuso", disse Jeffrey LeJeune, Departamento de Segurança Alimentar da FAO, explicando que este documento lança algumas luzes sobre formas de otimizar a utilização da água, mantendo ao mesmo tempo a segurança dos produtos da pesca.

São detetadas lacunas fundamentais em termos de investigação e políticas para melhorar ainda mais a utilização e reutilização segura da água nos produtos da pesca.

Descarregar Safety and quality of water used in the production and processing of fish and fishery products

Este relatório é o quarto e é o recente conjunto de trabalhos da JEMRA sobre água apta para o efeito.

Ver também: relatórios sobre a utilização e reutilização de água em laticínios, frutas e legumes frescos e produção e processamento de alimentos.

Fonte: FAO

A DGAV procede à divulgação do «Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas» edição de 2023.

Nesta edição procede-se à inscrição de 17 novas variedades de girassol, 17 novas variedades de espécies forrageiras e proteaginosas, 15 novas variedades de espécies hortícolas e 2 novas variedades de arroz.

Consulte aqui o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas edição de 2023.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante o dia de hoje (15-03-2023), uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, dirigida a supermercados e hipermercados, designadamente para verificação do cumprimento legal da afixação de preços, das vendas com redução de preços e da prática de alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares.

Como balanço da ação, onde estiveram empenhadas 46 brigadas, foram fiscalizados 141 operadores económicos tendo sido instaurados 25 processos-crime pela prática do crime de especulação de preços (delito antieconómico).

Foram ainda instaurados 17 processos contraordenacionais, destacando-se como principais infrações o incumprimento das regras relativas a vendas com redução de preço, a prática de ações comerciais enganosas, a falta de afixação de preços, a falta de controlo metrológico em instrumentos de pesagem, o incumprimento na prestação da informação ao consumidor e a falta de informações obrigatórias na rotulagem de produtos alimentares.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

Está proibida a importação de países terceiros de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena dos vegetais, considerada como prioritária na União Europeia, exceção feita àquelas plantas provenientes de países ou áreas em países terceiros oficialmente considerados pela UE como indemnes da referida bactéria, de acordo com os critérios estabelecidos, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.

Chamamos a atenção para o facto de que 15 países, anteriormente considerados como indemnes de Xylella fastidiosa com base em declarações dos próprios, falharam no cumprimento de requisitos de prospeção e testagem da praga no seu território impostos pelo Regulamento de Execução citado, razão pela qual está, desde o passado dia 1 de março, proibida a importação a partir dos mesmos de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa. São os seguintes os países a partir dos quais deixou de ser possível, desde 1 de março, importar plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosaArgentinaChileChinaColômbiaEquadorFilipinasÍndiaIndonésiaJordâniaPeruSri LankaTanzâniaUgandaUzbequistão e Vietname. Esta situação de impedimento poderá ser revertida, assim algum destes países venha a demonstrar reunir as condições de cumprimento do estipulado na legislação da UE.

A lista atualizada dos países terceiros ou das áreas em países terceiros reconhecidos como indemnes de Xylella fastidiosa pode ser consultada aqui.

Por seu turno, a lista de espécies ou géneros vegetais considerados como hospedeiros da bactéria Xylella fastidiosa pode ser encontrada aqui.

Fonte: DGAV

A ministra da Agricultura e da Alimentação divulgou, esta quarta-feira, que será criado um símbolo que ateste que os produtos alimentares cheguem aos consumidores com um preço justo, refletido em todas as etapas da cadeia nacional.

Segundo Maria do Céu Antunes, a medida, que se corporizará na colocação desse selo nos produtos ou nas respetivas embalagens, insere-se na iniciativa do Observatório de Preços, tutelado pelo ministério, que avalia a transparência em toda a cadeia de valor no setor agroalimentar.

"Temos de identificar os problemas e ter medidas que tornem toda a cadeia alimentar num sistema justo para os agricultores, para a transformação, transportes, grandes e pequenas superfícies e para o consumidor", disse a governante à margem de uma vista às instalações da Agros, União de Cooperativas do setor do leite, na Póvoa de Varzim, distrito do Porto.

A ministra apontou que esse símbolo que atesta o preço justo, que avançará depois de conhecidas as avaliações do Observatório, ainda este ano, vai garantir "que ninguém tem prejuízo e que foram criadas condições de sustentabilidade de toda a cadeia alimentar".

"Acreditamos que, com isto, o consumidor, quando for ao supermercado comprar os seus produtos, pode escolher com a convicção de que não deixou ninguém para trás", completou a governante.

Maria do Céu Antunes garantiu que o Governo continua a trabalhar para "criar uma cadeia justa", mesmo reconhecendo que ainda existem algumas assimetrias, nomeadamente com a perda de rendimentos dos agricultores, que o ministério promete apoiar.

"Os dados mostram que na produção há uma quebra de rendimento nos agricultores, sobretudo devido ao aumento dos custos de produção, de cerca 14%. Já houve um aumento nos apoios dados ao setor, de 2,6 %, mas que ainda não é suficiente para impedir essa diminuição do rendimento", analisou a responsável da tutela.

A governante garantiu que continuam a ser negociadas, com a Comissão Europeia, verbas suplementares de apoio para combater a crise da inflação, que também afeta o setor, e que estas serão complementadas com dotações do Orçamento de Estado.

"Além dos apoios regulares, sabemos que estas ajudas extraordinárias podem não ser suficientes para anular o efeito destas crises sucessivas na produção e no consumidor. Por isso, estamos a mobilizar tudo o que está ao nosso alcance para mitigar esses efeitos", garantiu Maria do Céu Antunes.

Sobre a possibilidade de criar uma proteção extra para os consumidores, fixando, por exemplo, um congelamento dos preços dos bens essenciais, a ministra considerou ser "muito prematuro falar em medidas em concreto".

"Não podemos criar expectativa a que não possamos responder. Além disso, pode criar condições para afastar os diversos elementos da cadeia alimentar e colocá-los uns contra os outros. É um problema de todos, que nos tem de mobilizar a todos, para termos respostas sustentáveis", completou.

Nesse âmbito de uma mobilização conjunta, a ministra da Agricultura e da Alimentação divulgou que no próximo dia 22 de março, haverá uma reunião da Plataforma de Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar (PARCA), com representação das áreas governativas da Agricultura e Economia e todos os elementos da cadeia, desde a produção à distribuição.

A governante referiu, ainda, que no âmbito da PARCA será criada uma subcomissão permanente, com representação de vários organismos, para "se olhar para o que está a acontecer em toda a cadeia [agroalimentar] e fazer propostas concretas que levem a medidas políticas".

Fonte: Jornal de Notícias

A DGAV procede à divulgação da 2.ª edição de 2023 do Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF) em Portugal, e na qual constam 330 variedades das quais 324 com aptidão para produção de frutos, 3 com aptidão para porta-enxertos e 3 com dupla aptidão, abrangendo 12 proponentes e 12 responsáveis pela manutenção.
Nesta edição procede-se ao registo de 3 variedades de porta enxertos de castanheiro.

Consulte a 2.ª edição de 2023 do Registo Nacional de Variedades de Fruteiras.

Fonte: DGAV

Produtos alimentares como refrigerantes, bolachas, produtos de pastelaria e snacks doces e salgados já não constam na oferta alimentar de 90% das escolas analisadas e que integram a rede pública de ensino. A conclusão é de um estudo levado a cabo pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação, com o objetivo de monitorizar a implementação da legislação sobre a oferta alimentar em meio escolar, em particular nos bufetes das escolas (vulgo bar) e máquinas de venda automática (Despacho n.º 8127/2021).

Após a implementação da legislação, com o apoio das equipas de saúde escolar, foi possível reformular a oferta alimentar dos bares das escolas – sendo que estes têm como objetivo a disponibilização de alimentos para os lanches da manhã e da tarde das crianças. Também os molhos, os cremes de barrar doces, as refeições rápidas e as sobremesas doces foram removidos quase completamente da oferta alimentar das escolas.

Apesar de alguns produtos – como barritas de cereais, bolachas e gelados – continuarem disponíveis num pequeno número de escolas, estão casa vez mais presentes produtos que apresentam o melhor perfil nutricional dentro da categoria.

 

Máquinas de venda automática têm mais dificuldade em disponibilizar alimentos saudáveis

O estudo reporta ainda que as máquinas de venda automáticas, que estão disponíveis em 31% das escolas, contribuem para a disponibilização de produtos que não estão de acordo com a legislação. Além dos produtos que não deveriam estar disponíveis em contexto escolar, entre os quais se destacam as bolachas e biscoitos, as barritas e monodoses de cereais e os chocolates, foi também verificada a ausência de vários produtos que deveriam ser obrigatoriamente disponibilizados, como fruta, pão e leite simples.

O relatório desta avaliação pode ser consultado aqui.

Fonte: DGS - Direção-Geral da Saúde

Foi publicado o Regulamento (EU) 2023/465 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos arsénio.

Na sequência de um relatório científico de 2021 da EFSA (Autoridade Europeia para a segurança doa alimentos) em que foi avaliada a exposição alimentar crónica ao arsénio na forma inorgânica, a Comissão vem estabelecer novos teores máximos para os produtos que contribuem para a exposição ao arsénio e reduzir os teores máximos em vigor, nomeadamente farinha de arroz, bebidas não alcoólicas à base de arroz, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, sumos de frutos, sumos de frutos concentrados reconstituídos e néctares de frutos.

Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0.5 mg/kg para o arsénio total no sal, pelo que o mesmo teor máximo será fixado na legislação da União.

Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos por estas alterações têm um longo prazo de conservação, é conveniente prever um período transitório. Assim, os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/617, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

Falta, inexatidão ou deficiência das menções obrigatórias de rotulagem levou a abertura de processo de contraordenação contra um estabelecimento de comércio por grosso de produtos alimentares, localizado no distrito de Coimbra.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 1.215 embalagens de óleo alimentar e 1.134 de azeite, num total de 11.392 litros, num valor superior a 40 mil euros, por falta, inexatidão ou deficiência das menções obrigatórias de rotulagem.

A apreensão foi feita na sequência de uma operação de fiscalização direcionada ao combate a ilícitos criminais contra a saúde pública num estabelecimento de comércio por grosso de produtos alimentares, localizado no distrito de Coimbra, levado a cabo pela brigada especializada em práticas fraudulentas, indicou a ASAE, em comunicado enviado esta segunda-feira às redações.

Segundo o organismo, liderado por Pedro Portugal Gaspar, milhares de garrafas estavam prontas para entrar no circuito comercial, mas a rotulagem omitia e/ou tinha ilegíveis menções obrigatórias, tais como o lote, a data de durabilidade mínima e o endereço completo do operador responsável pela colocação do produto no mercado.

Fonte: Jornal de Negócios

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante o dia de hoje, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à cadeia alimentar (supermercados e hipermercados), designadamente ao nível da verificação do cumprimento legal da afixação de preços e da prática do alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares.

Como balanço da ação, onde estiveram empenhadas 38 brigadas, foram fiscalizados 125 operadores económicos tendo sido instaurados 17 processos-crime pela prática do crime de especulação (delito antieconómico), com variações de preço de bens alimentares a atingirem os 39% relativamente ao preço afixado e disponibilizado ao consumidor e o preço pago em caixa.

Foram ainda instaurados 14 processos contraordenacionais, destacando-se como principais infrações, o incumprimento à venda com redução de preços, a prática de ações comerciais enganosas, a falta de afixação de preços e a falta de controlo metrológico em instrumentos de pesagem de produtos alimentares.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE