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Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa dimetoato

  • Wednesday, 19 July 2017 14:53

A DGAV informa sobre a publicação do Ofício Circular n.º 20/2017, de 17 de julho, relativo às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa dimetoato, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

Na sequência da publicação do REG. (UE) 2017/1135 da Comissão de 23 de junho, que altera os anexos II e III do REG. (CE) n.º 396/2005 do PE e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato e ometoato no interior e à superfície de determinados produtos, foi cancelado o uso de produtos com base em dimetoato em meloeiro, uma vez que não se pode excluir um risco para os consumidores com o atual LMR.

Desta forma, o valor de 0,01 mg/kg para odimetoato em melões, aplica-se a partir da data de aplicação do regulamento, dia 17 de julho.

É também oportuno alterar a prática agrícola associada ao uso de dimetoato em citrinos, sendo que o novo intervalo de segurança será de 120 dias.

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Fonte: DGAV

  • Last modified on Tuesday, 25 July 2017 15:56