Foi publicado o Reg. (UE) 2021/468 da Comissão de 18 de Março de 2021, que altera o anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006, no que diz respeito às espécies botânicas que contenham derivados de hidroxiantracenos, que proíbe a utilização nos alimentos de aloe-emodina, emodina,…