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A DGAV divulga o Ofício Circular 38/2016 que revoga e substitui o OFÍCIO CIRCULAR nº 32/2016 de 28 de outubro sobre restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

Fonte: DGAV

A partir desta terça-feira os alimentos embalados terão de incluir nos rótulos a chamada Declaração Nutricional, que abrange a informação sobre a quantidade de sal e açúcar presente em cada produto.

Os únicos que não estão abrangidos por esta obrigatoriedade prevista na regulamentação europeia são os produtos regionais de fabrico artesanal e as peças a granel. Tudo o resto terá de informar sobre o valor energético, os lípidos, os ácidos gordos, os hidratos de carbono e as proteínas, para além do açúcar e do sal.

O director-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, Pedro Queiroz, explicou ao Jornal de Notícias que há produtos isentos porque “os procedimentos analíticos” inerentes a esta obrigatoriedade “tornam o processo oneroso”, o que “dificultaria muito a actividade dos pequenos produtores”.

Em declarações ao mesmo jornal, a bastonária dos nutricionistas, Alexandra Bento, elogia a medida, afirmando que vai “desmascarar alguns produtos” vendidos nas grandes superfícies.

Pedro Graça, responsável alimentar da Direcção-Geral da Saúde diz por sua vez que, apesar de ser uma medida que abrange todos os Estados-membros da União Europeia, a decisão terá especial efeito em Portugal, onde se continua a consumir o dobro do açúcar e sal aconselhado pela Organização Mundial da Saúde.

Fonte: Público

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