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A rotulagem do leite como ingrediente pode ser uma realidade

  • Tuesday, 18 September 2018 10:11

A rotulagem obrigatória da origem do leite usado como ingrediente no leite e nos produtos lácteos parece que em breve poderá ser uma realidade em Espanha. O projeto de Real Decreto (RD) para regulamentar esta rotulagem parece poder ser aprovado em breve.

O Ministro da Agricultura, Luís Planas, pouco depois de ter sido nomeado, manifestou publicamente a sua intenção de implementar esta rotulagem. As organizações agrárias e de consumidores pediram aprovação.

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) emitiu um parecer em maio passado no qual questionou este projeto de RD. Considerou que esta rotulagem de origem poderia ser relevante para o consumidor, mas que também poderia constituir uma restrição à livre circulação de mercadorias e, portanto, a uma concorrência efetiva, resultando no efeito protecionista com a indústria nacional.

Quando finalmente aprovada, este RD terá caráter experimental, pois será aplicada por um período de dois anos, assim como normas similares estabelecidas noutros países da UE, como França e Itália. Este RD não seria aplicável apenas para o leite de vaca, mas também para o leite de qualquer espécie.

O RD obrigará a indicar a origem do leite usado como um ingrediente quando este represente, em percentagem, mais de 50%, em peso, em relação ao total dos ingredientes utilizados, de acordo com o último projeto da norma. Esta rotulagem seria voluntária no caso de Denominações de Origem Protegidas e Indicações Geográficas Protegidas.

De acordo com este projeto, para que se possa dizer que o leite utilizado como ingrediente é proveniente, por exemplo, de Espanha, esse leite deve ter sido ordenhado e transformado em Espanha. Portanto, para que a origem do leite seja um país determinado, o leite deve ser ordenhado e transformado nesse país. Pode ser indicado o nome do país ou "UE" ou "fora da UE", conforme o caso.

Se o leite foi ordenhado num país (por exemplo em França), mas foi transformado noutro (por exemplo, em Espanha), haverá duas possibilidades na rotulagem: 1. Indicar "País de ordenha: França, país de transformação: Espanha" 2. Ou, também se pode indicar, "Origem do leite:" UE ", no caso do exemplo. Para outros casos, poderia também ser colocado "fora da UE" ou "UE e fora da UE", conforme o caso.

Além disso, as empresas de alimentos podem completar essas indicações obrigatórias com informações adicionais mais precisas sobre a origem regional ou territorial do leite.

Estas regras de rotulagem de origem não se aplicam a produtos legalmente fabricados ou comercializados nos outros Estados-Membros da União Europeia ou em países terceiros.

A norma entraria em vigor 4 meses após sua publicação no Boletim Oficial do Estado.

Fonte: ANILACT