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A surpresa dos alergénios

  • Tuesday, 16 October 2018 10:17

Estima-se que cerca de 1% da população europeia tenha alergias alimentares. Procurando defender este segmento da população, foram criadas e melhoradas normas para que o consumidor saiba com certeza a composição daquilo que está a pedir. Mas serão estas normas verdadeiramente eficazes?

As alergias alimentares são mais comuns do que à primeira vista se possa pensar. Entre os 1% da população europeia que sofre com alergias ou intolerâncias alimentares, as reações vão variando desde os ligeiros desconfortos a reações mais graves que podem pôr em risco a vida de quem ingere um alergénio. Apesar disto, continua a dar-se pouca importância aos ingredientes alergénicos: nas pastelarias, por exemplo, misturam-se com facilidade ingredientes, permitindo que os alergénios passem de uns alimentos para os outros através dos utensílios utilizados.

A legislação em vigor em Portugal confere a responsabilidade a fabricantes e estabelecimentos de informar sobre qualquer ingrediente alergénico que conste nos géneros alimentícios que produzem. São 14 os ingredientes que devem ser referidos pelo seu potencial alergénio ou de intolerância. Se nos alimentos pré-embalados as normas são facilmente compreensíveis, nos restantes alimentos a regra a seguir já não é tão clara - e respeitada. Para os restantes alimentos, embalados ou consumidos no próprio estabelecimento, a lei garante que a informação sobre os alergénios tenha de constar num suporte de fácil compreensão ao consumidor e perto dos alimentos que os passam conter. Algo vago.

Fomos para a rua, procurar perceber o nível de informação a que o consumidor tem acesso em relação a produtos que facilmente podem conter ingredientes alergénicos. O produto escolhido: o croissant de chocolate, por facilmente poder conter avelã - um dos frutos secos suscetíveis de causar reações alérgicas. Limitando-nos à Grande Lisboa, o cliente mistério percorreu 33 pastelarias de rua e 9 supermercados. Entre a informação escrita e acessível ao consumidor - nem sempre presente -, havia etiquetas de preços com listagens de ingredientes alergénios, avisos sobre a possibilidade de estes constarem dos produtos alimentícios e a sugestão para confirmar com os funcionários sobre esta possibilidade. Destes 42 estabelecimentos escolhidos, 23 locais recusaram-se a vender ao não conseguirem garantir que o produto escolhido não continha avelã. Dos restantes 19 que venderam o produto, confirmando não conter avelã entre os seus ingredientes, apenas 3 não continham, de facto, este fruto seco.

Precisamos de sensibilizar mais para as alergias alimentares. Demos conhecimento à ASAE do estudo que conduzimos e pedimos uma maior fiscalização. É necessário investir na formação dos funcionários, dando-lhes o conhecimento necessário para responder às questões dos consumidores sobre a composição dos alimentos que vendem. A lei precisa de definir com clareza que suportes devem ser usados para dar a conhecer os ingredientes alergénicos que estão presentes nos alimentos, para que a informação chegue com facilidade ao consumidor.

Enquanto este cenário não mudar, duvide sempre e questione as vezes que for necessário. Porque o alergénio pode ser surpreendente.

Fonte: Diário de Notícias