A DGAV determinou, em 31 de julho p.p., a suspensão das AIM dos medicamentos veterinários que contêm Dietanolamina e destinados a espécies produtoras de alimentos para consumo humano, tendo, no entanto, permitido o escoamento das embalagens existentes no mercado. Tal escoamento do mercado implicava um certo período aceitável para a utilização dos medicamentos nas explorações, cujo prazo limite foi agora definido através do Ofício-Circular n.º 043/000/000, de 2018-11-05.
Complementarmente foi determinada a recolha, até 15 de janeiro de 2019, das embalagens existentes ao nível do utilizador final, as quais devem ser devolvidas aos respetivos fornecedores.
Fonte: DGAV