"O valor da 'taxa sanitária e de segurança alimentar mais' para o ano de 2019 é de sete euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial", lê-se no diploma.
A taxa em causa aplica-se a estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus e a granel ou pré-embalados, consoante a área de venda da loja.
Estão isentos do pagamento da taxa os estabelecimentos pertencentes a microempresas ou com uma área de venda inferior a 2.000 metros quadrados.
De acordo com o Governo, o pagamento deve ser efetuado em duas prestações, de montante igual, até ao final de maio e outubro, respetivamente.
A falta do pagamento da primeira prestação, no prazo estabelecido, implica o vencimento da seguinte, sendo, posteriormente, o operador notificado para proceder ao pagamento, em dez dias, do montante anual da taxa.
A taxa de segurança alimentar foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de abril de 2012.
A portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno e pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, produz efeitos a partir de 01 de janeiro.
Fonte: Diário de Notícias