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Novas regras à publicidade dirigida a menores a partir de junho

  • Tuesday, 23 April 2019 13:47

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 30/2019 que introduz restrições à publicidade dirigida às crianças e jovens com menos de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados.

O diploma, aprovado em 15 de março de 2019, e que entra em vigor 60 dias após a sua publicação, determina que passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.

Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

A nova lei vem também pôr fim ao uso de mascotes, desenhos, figuras e personalidades relacionadas com o público infantil e juvenil neste tipo de produtos. Ao nível da mensagem publicitária, o diploma determina que as marcas devem abster-se de encorajar consumos excessivos, de criar um sentimento de urgência ou necessidade premente no consumo do produto anunciado ou de transmitir a ideia de benefício no seu consumo exclusivos ou exagerado, comprometendo a valorização de uma dieta variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, estando a fiscalização a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.

Fonte: SNS

  • Last modified on Wednesday, 24 April 2019 13:46