Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 de 8 de junho de 2017, serão retirados do mercado os aditivos destinados à alimentação animal para os quais não foram submetidos os respetivos pedidos de reavaliação ao abrigo do artigo 10º do Regulamento (CE) 1831/2003.
Chama-se a atenção para as medidas transitórias estabelecidas no artigo 2º daquele regulamento de execução.
Fonte: DGAV