Com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, a definição de produtos biocidas de uso veterinário (BUV) foi alterada.
Assim, desde 1 de janeiro de 2018 que o conceito de BUV inclui os produtos biocidas destinados a serem aplicados nos animais, suas instalações e ambiente que os rodeia ou em atividades relacionadas com estes e em superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais, bem como na água de bebida para animais.
O referido Decreto-Lei, prevê a publicação de um Despacho (Ponto 3, do Art. 19.º) que irá estabelecer os requisitos para a homologação de produtos BUV durante o período transitório estabelecido para esses produtos.
De uma forma genérica, o Despacho irá prever dois tipos de procedimentos de homologação que podem ser consultados aqui.
Fonte: DGAV