Foram estabelecidas as condições fitossanitárias para a exportação de pêra, maçã, pêssego, ameixa, citrinos e uva de mesa para a Costa do Marfim.
Os interessados devem obter junto das autoridades fitossanitárias da Costa do Marfim a autorização prévia de importação, após a qual deverá ser solicitada à Direção Regional de Agricultura e Pescas respetiva, e a inspeção fitossanitária à remessa a exportar para efeitos de emissão do Certificado Fitossanitário.
Fonte: DGAV