De acordo com a legislação comunitária e nacional, salvaguardando as exceções previstas na lei, só é admitida a produção, certificação e comercialização de semente de variedades inscritas nos Catálogos Comuns ou no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), responsável pela articulação com os serviços da Comissão Europeia e dos restantes Estados-Membros, assim como com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico, partilhou no passado dia 29 Abril o catálogo nacional referente ao ano de 2019.
Para serem inscritas, as variedades são submetidas a ensaios oficiais de distinção, homogeneidade e estabilidade, realizados pela DGAV e, para as espécies agrícolas, são adicionalmente realizados ensaios de valor agronómico e de utilização.
Para conhecer as variedades aprovadas no ano vigente, clique aqui.
Fonte: DGAV