O relatório elaborado pela EFSA sumariza os dados de monotorização em 2017 relativamente à presença de resíduos de medicamentos veterinários e outras substâncias em animais vivos e produtos derivados na União Europeia (EU).
Este foi divulgado ontem e analisa a presença de substâncias não autorizadas, de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas ou contaminantes químicos que representem um fator de risco para a saúde pública.
No quadro regulamentar europeu, o Regulamento (EU) n.º 37/2010 define limites máximos de resíduos em animais produtores de alimento e produtos de origem animal, enquanto que os níveis máximos de pesticidas em alimentos e rações de origem vegetal e animal encontram-se estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 396/2005.
Outros documentos legislativos, como o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 expõe os limites máximos de contaminantes em produtos animais, assim como a Diretiva 96/23/CE prevê medidas de monotorização de resíduos, maioritariamente substâncias farmacologicamente ativas. Por último, a Decisão da Comissão 97/747/CE estabelece as frequências de amostragem para os produtos de origem animal.
Com base nesta informação, critérios e requisitos, 28 Estados-Membros contribuíram para um total de 708,880 amostras analisadas.
Em geral, no ano de 2017, a frequência total de amostras não conformes (0.35%) foi comparável aos anteriores dez anos (0.25%-0.37%).
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Fonte: EFSA