O Regulamento (CE) nº 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos estabelece que as alegações de saúde são proibidas, exceto se forem autorizadas pela Comissão, em conformidade com esse regulamento e incluídas numa lista de alegações permitidas. Estabelece igualmente que os pedidos de autorização de alegações de saúde podem ser apresentados pelos operadores das empresas do setor alimentar à autoridade nacional competente de um Estado-Membro. A autoridade nacional competente deve transmitir os pedidos válidos à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para avaliação científica, bem como à Comissão e aos Estados-Membros, para conhecimento.
A EFSA deve emitir um parecer sobre a alegação de saúde em causa e a Comissão deve tomar uma decisão sobre a autorização das alegações de saúde, tendo em consideração o parecer emitido.
No Regulamento (UE) nº 2021/77 publicado hoje são rejeitadas as seguintes alegações:
- L-carnitina: A L-carnitina contribui para o metabolismo normal dos lípidos.
- Chá preto: Melhora a vasodilatação dependente do endotélio, que contribui para um fluxo sanguíneo saudável.
- NWT-02, uma associação fixa de luteína, zeaxantina e ácido docosa-hexaenoico na gema de ovo: O consumo de NWT-02 reduz a perda de visão.
- Xanto-humol no XERME®, um extrato de malte torrado enriquecido com xanto-humol: Ajuda a manter a integridade do ADN e protege as células do organismo contra danos por oxidação.
- Combinação de beta-sitosterol e glucósido de beta-sitosterol: Contribui para o funcionamento normal do sistema imunitário, restaurando o equilíbrio entre a imunidade mediada por TH1 e por TH2.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Eur-lex/Qualfood