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Suspensão de AIM de medicamentos veterinários contendo Dietanolamina

  • Monday, 22 October 2018 08:54

A DGAV chama a atenção para o facto de estar proibida a venda de qualquer medicamento veterinário contendo Dietanolamina. Esta proibição abrange não só o fornecimento daqueles medicamentos pelos titulares das AIMs e Distribuidores por Grosso de Medicamentos e/ou de Medicamentos Veterinários, como também pelas farmácias e Estabelecimentos de Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários.

A Dietanolamina é utilizada como excipiente em medicamentos veterinários anti-inflamatórios e antimicrobianos em equinos, bovinos e suínos.

O Comité concluiu um procedimento relativo ao risco para o consumidor e à necessidade do estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) para a Dietanolamina, um excipiente incluído em vários medicamentos veterinários para animais produtores de alimentos para consumo humano. O procedimento realizou-se na sequência de um pedido da Bélgica para que o Comité emitisse um parecer científico, ao abrigo do artigo 30.º, do Regulamento (CE) nº 726/2004, devido a preocupações quanto à toxicidade da Dietanolamina.

O CVMP adoptou por consenso um parecer que responde a perguntas específicas colocadas pela Bélgica e concluiu não ser possível excluir um risco para os consumidores, confirmando assim que a substância não é adequada para inclusão na lista «fora de âmbito» de substâncias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 470/2009 . A fim de permitir uma análise mais aprofundada sobre a utilização de Dietanolamina em medicamentos veterinários para animais destinados à alimentação humana, será necessário um pedido de estabelecimento de LMR.

Consulte aqui a Lista de medicamentos veterinários suspensos.

Fonte: DGAV