Já entrou em vigor o novo plano geral de gestão de crises em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais através da Decisão da Comissão (EU) 2019/300.
O Regulamento (CE) 178/2002 veio determinar os princípios e normas gerais da legislação alimentar, criando a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (ASAE).
No artigo 55.º deste regulamento, estava prevista a elaboração de um plano de gestão de crises. Por conseguinte, a Decisão da Comissão 2004/478/CEestabeleceu esse plano geral.
Desde então, foi efetuado um balanço de qualidade da legislação alimentar, provando-se necessário reavaliar a gestão das crises no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais ao nível da União e a nível nacional.
Com foco na proteção da saúde pública da União, o plano geral deve limitar-se a situações de risco direto ou indireto. Os riscos para a saúde pública podem ser de natureza biológica, química e física. Incluem os perigos associados à radioatividade e aos alergénios.
A abordagem, os princípios e os procedimentos práticos do plano geral podem, no entanto, ser considerados igualmente como orientações para a gestão de outros incidentes de origem alimentar que não constituam um risco para a saúde pública.
Neste sentido, a Decisão da Comissão 2004/478/CE deve ser revogada e substituída pela Decisão da Comissão (EU) 2019/300, que estabelece o novo plano atualizado.
Esta nova legislação vem estruturada em capítulos que incluem disposições gerais, estruturas e procedimentos de preparação, coordenação reforçada ao nível da união, criação de uma unidade de crise, procedimentos de gestão de incidentes e disposições finais.
A Comissão deve elaborar um plano quinquenal de execução do plano geral, a atualizar de cinco em cinco anos com base nas necessidades identificadas. Conheça os desenvolvimentos mais recentes deste plano, aqui.
Fonte: Qualfood