A Comissão autorizou cinco produtos agrícolas geneticamente modificados (três variedades de milho e duas de soja) e renovou a autorização de três variedades de milho utilizadas na alimentação humana e animal.
Todos estes OGM passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). As decisões de autorização não abrangem o cultivo. A votação dos Estados-Membros no seio do Comité Permanente não alcançou uma maioria qualificada, nem a favor nem contra as autorizações.
O mesmo se verificou no Comité de Recurso subsequente. Por conseguinte, a Comissão Europeia tem a obrigação legal de proceder às autorizações. As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto obtido a partir destes OGM estará sujeito às regras rigorosas da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade.
Pode consultar os diplomas na sua página Qualfood.
Fonte: Rapid - Boletim Informativo da UE