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Proposta para a redução dos teores de acrilamida nos alimentos

  • Saturday, 31 December 2016 23:59

Nas reuniões do Grupo de Peritos de Contaminantes Industriais e Ambientais está na fase final a proposta de regulamento que pretende tornar obrigatória a aplicação dos Códigos de Boas Práticas (CBP) para a redução do teor em acrilamida nos alimentos.

Foram elaborados novos CBP para a redução do teor de acrilamida nos alimentos e os já existentes foram objecto de uma revisão, pelas Associações Europeias dos vários setores, de forma a serem atuais e exequíveis (prevendo flexibilidade na sua aplicação em função do processo de fabrico e dos produtos fabricados, e da dimensão das empresas). Estes CBP foram posteriormente discutidos no Grupo de Peritos, que pretende tornar obrigatória a sua aplicação, estando já na fase final uma proposta de regulamento.

Nesta proposta de regulamento, os operadores, para além de terem de aplicar os CBP, têm que manter registos de análises de monitorização aos seus produtos, devendo os mesmos cumprir os valores indicativos de acrilamida que já constam na Recomendação da COM 2013/647/EU.

De acordo com a proposta de regulamento, os EM devem realizar controlos regulares relativos à presença de acrilamida nos alimentos no mercado e à implementação dos CBP nos operadores. Nestes controlos os operadores devem disponibilizar resultados analíticos resultantes da sua monitorização e evidencias de medidas corretivas sempre que os valores encontrados forem superiores aos limites indicativos. A amostragem quer no controlo oficial quer a nível dos operadores deverá seguir os requisitos do Regulamento (CE) 333/2007.

Os operadores deverão amostrar e analisar anualmente os produtos que têm valores de acrilamida conhecidos. Níveis superiores de amostragem e análise deverão ser adotados para tipos de produtos que tenham um maior risco de ultrapassar os limites indicativos.

Nesta fase, o estabelecimento de limites máximos no âmbito do Regulamento (CE) nº 1881/2006 não foi considerada prioritária pela maioria dos EM.

A revisão dos valores indicativos será efectuada sempre que haja novos dados de monitorização, pretendendo-se diminuir os valores dos limites já estabelecidos. O Regulamento prevê ainda que seja realizada pela EFSA uma avaliação do impacto da aplicação deste regulamento 3 anos após a entrada em vigor, com base nos dados submetidos pelos EM, de forma a verificar o resultado e a eficácia das medidas tomadas para a redução dos teores em acrilamida dos alimentos e discutir a necessidade de estabelecimento de limites máximos.

Para mais informação consultar o Portal da DGAV.

Fonte: DGAV

  • Last modified on Wednesday, 18 January 2017 16:17