Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2021/1864, da Comissão, de 22 de outubro, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de um conjunto de substâncias ativas no interior e à superfície de determinados produtos.
Para metaflumizona, verificou-se ser necessário alterar algumas das atuais práticas agrícolas, na sequência da revisão dos LMR estabelecidos para esta substância ativa, designadamente, conforme expresso infra:
1- Práticas agrícolas nacionais a cancelar:
▪ alface em estufa
▪ couve-brócolo
As práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode conduzir a risco para a sua saúde, sendo, por isso, necessário cancelar estes usos.
2- Práticas agrícolas nacionais a alterar:
▪ alface de ar livre
Será necessário alterar o Intervalo de Segurança de 3 para 7 dias.
3- Alterações dos rótulos As restrições de usos constantes do presente ofício Circular serão introduzidas, com a brevidade possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet da DGAV. Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de maio de 2022, recomenda-se que, na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo metaflumizona, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada neste Ofício Circular.
Fonte: DGAV