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Regulamento 3/2022: Proteção e Apresentação das DO e IG da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto

  • Tuesday, 04 January 2022 12:19

Foi publicado em Diário da República, o Regulamento 3/2022 relativo à Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto.

Este novo Regulamento revoga o Regulamento n.º 242/2010, de 26 de fevereiro de 2010 que veio consagrar uma disciplina completa e integrada da apresentação, designação e proteção das referidas denominações de origem, indicação geográfica e menções tradicionais.

A disciplina da rotulagem — designação, apresentação e proteção — encontra -se disseminada por diversa regulamentação europeia e nacional tendo sido objeto de múltiplas alterações nestes últimos anos. Acresce que a experiência do organismo certificador e as necessidades de adaptação do sector às exigências do mercado, sem prejuízo das particularidades regionais que a identidade de uma tradição acumulada impõe e de uma eficaz individualização do vinho perante os consumidores num quadro competitivo, exigiu a revisão do citado Regulamento n.º 242/2010.

O Regulamento 3/2022 estabelece o regime aplicável à proteção e apresentação das denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro e da indicação geográfica protegida (IGP) Duriense, disciplinando as respetivas menções, estágio, rotulagem e embalagem, bem como as categorias especiais da DOP Porto.

Pode consultar o diploma aqui.

Fonte: DRe/ Qualfood

  • Last modified on Wednesday, 05 January 2022 12:29