Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

Novas normas de classificação de carcaças de bovinos, porcos e ovinos a partir de 2018

  • Wednesday, 05 July 2017 15:06

A Comissão Europeia publicou o Regulamento nº 2017/1182 com novas normas de garantia para um correcto funcionamento dos modelos da União de classificação de carcaças de ovinos, porcos e bovinos e estabelecer preços de mercado comparáveis das carcaças e animais vivos.

O novo regulamento permite que com a redução da carga administrativa os Estados-membros possam conceder aos matadouros, como media anual por semana, menos de 500 porcos ou menos de 150 animais da espécie bovina de oito meses ou mais com excepções à obrigação geral de classificar as carcaças. No entanto, os Estados-membros devem estabelecer limites inferiores em função das suas circunstâncias nacionais, em especial, para garantir a representatividade dos preços comunicados.

De forma a garantir a classificação uniforme das carcaças de animais da espécie bovina de oito meses ou mais e de ovino na União, o regulamento precisa de mais definições das classes de formação de gordura, peso da carcaça e cor da carne. Assim, para as carcaças de cordeiros com menos de 13 quilos podem ser utilizados outros critérios.

Tendo em conta que alguns matadouros engordam, nos seus próprios estabelecimentos, bovinos de oito meses ou mais e porcos, não se deve registar nenhum preço de mercado das carcaças destes animais. Por conseguinte, nestes casos é desnecessário aplicar os modelos obrigatórios de classificação da União.

Os Estados-membros onde existe a prática de engorda em alguns matadouros, para os bovinos de oito meses ou mais e porcos poderá haver excepções às normas sobre a classificação obrigatória das carcaças. Esta excepção também deve ser aplicada à classificação de carcaças de porcos de raças locais com uma determinada composição corporal anatómica ou modalidades particulares de comercialização sempre que estas impossibilitem uma classificação homogénea e normalizada das mesmas.

Visando um seguimento da comunicação dos preços das carcaças de animais da espécie bovina de oito meses ou mais e de porcos e calcular os coeficientes de pesagem por categorias, os Estados-membros devem ser obrigados a comunicar periodicamente à Comissão determinada informação, à excepção das notificações que sejam necessárias para a organização das inspecções sobre o terreno ou as que sirvam de base para ter uma visão global do mercado da carne.

O novo Regulamento nº 2017/1182 entra em vigor a 01 de Julho de 2018.

Faça login na sua conta Qualfood para consultar a legislação relacionada!

Fonte: CONFAGRI

  • Last modified on Wednesday, 05 July 2017 15:13