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Retirada do mercado de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco

  • Monday, 17 July 2017 14:39

Em fevereiro de 2016, a França e os Países Baixos apresentaram ao Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário (CVMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), uma arbitragem no âmbito do Artigo 35.º.

O CVMP realizou uma revisão científica dos dados fornecidos pelos detentores das autorizações e concluiu, em março de 2016, que os riscos para o meio ambiente associados ao uso desses medicamentos veterinários, não são ultrapassados pelo benefício clínico demonstrado em suínos.

Foi identificado um risco associado ao desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos, embora não se conseguisse quantificá-lo. Assim, o CVMP recomendou a retirada da EU de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco.

A 26 de junho, a Comissão Europeia adotou a decisão de retirar as autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco para administração oral a espécies produtoras de alimento para consumo humano.

Foi dado aos Estados-Membros um período de até cinco anos, a partir da data de adoção da decisão da Comissão, para revogar as autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários contendo esta substância ativa. Esta decisão foi adotada na reunião do Comité Permanente da Comissão a 19 de junho.

Existem 4 medicamentos veterinários autorizados em Portugal para administração oral a animais produtores de alimentos para consumo humano, que contêm óxido de zinco como substância ativa. Estes estão autorizados para a prevenção, tratamento ou controlo da diarreia em leitões.

A DGAV dará um período máximo de 5 anos antes do termo dessas autorizações, de forma a apoiar a adoção e a transição para estratégias de maneio alternativas e encoraja fortemente o uso responsável desses medicamentos veterinários durante esse período.

Será também proposto a publicação de dados de vendas anuais desses medicamentos para monitorizar a progressão na redução do seu uso.

Mais se recorda que a descontinuação do uso desta substância ativa, não deverá promover a sua substituição pelos denominados Antibióticos Críticos (Critically Important Antimicrobials (CIA).

Fonte: DGAV

  • Last modified on Monday, 17 July 2017 15:50