Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/962 de 7 de junho de 2017, é suspensa a autorização do aditivo etoxiquina em alimentos para animais de todas as espécies e categorias.
Chama-se a particular atenção para as medidas transitórias estabelecidas nos artigo 2º. 3º e 4º daquele regulamento de execução.
Fonte: DGAV