A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2017, relativo à obrigação da indicação no rótulo do uso de natamicina como aditivo alimentar em queijos.
No contexto do controlo oficial efectuado pela DGAV, detetou-se uma prática irregular na rotulagem de aditivos alimentares em queijos, designadamente verificou-se o correto uso de natamicina (E 235) em queijo de acordo com o REG. n.º 1333/2008, embora no respetivo rótulo não esteja feita a indicação deste aditivo na lista de ingredientes.
Assim, é importante referir que:
- O uso de natamicina nas condições definidas no REG. n.º 1333/2008 (como tratamento de superfície no fabrico de queijo de pasta dura, semi-dura e semi-mole), prevê a sua indicação na lista de ingredientes, o que se aplica a qualquer aditivo usado num alimento, desde que nele tenha uma função tecnológica.
- Na lista de ingredientes de um alimento, os aditivos alimentares de acordo com o definido na Parte C do Anexo VII, devem ser obrigatoriamente designados pela denominação da categoria a que pertencem, seguido da sua denominação específica ou, se for o caso, do seu número E.
Fonte: DGAV