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Brinde no bolo-rei é tradição, não proibição

  • Monday, 08 January 2018 10:14

O Bolo-Rei típico desta altura das festas representa, segundo a história, as oferendas dos três reis magos. O doce tradicional português célebre por conter dois elementos surpresa misturados na massa.

Quem encontrasse no interior do bolo a fava seca tinha de pagar o bolo-rei no ano seguinte. A quem calhasse o brinde, que fazia a delícia das crianças, dizia-se que ganhava sorte.

Até há alguns anos o bolo-rei era confecionado e vendido com fava e brinde, normalmente de metal, misturados no bolo, mas após uma lei de 2011 relativa à mistura direta de brindes em géneros alimentícios é raro encontrar à venda o bolo com o tradicional brinde.

Mas é proibido comercializar bolo-rei com brinde?

O inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Pedro Portugal Gaspar, confirma que a legislação que regula esta matéria não proíbe a venda do bolo com brinde, mas “houve um conjunto de requisitos que foram impostos para essa comercialização e, eventualmente, terá havido uma confusão com uma proibição generalizada”.

O responsável pela ASAE garante que a lei não impede a comercialização do tradicional bolo-rei com brinde, apenas proíbe a venda de géneros alimentícios com mistura direta de brinde. Isto é, “não é proibido” mas também não é “permitido como era até há uns anos a esta parte”, diz Pedro Portugal Gaspar.

“Há uma possibilidade de comercialização sujeita a regras mais apertadas a dois níveis, quanto à substância e quanto à rotulagem”, acrescenta ainda.

A mistura indireta de brindes em géneros alimentícios é permitida, segundo a legislação, desde que obedeça a certos requisitos como: ser distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho e apresentação; satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação relativa ao tipo de produtos que o brinde configure; e ser concebidos e apresentados de molde a não causar riscos, no ato de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

É comum associar a proibição da velha tradição de misturar o brinde no bolo-rei à ASAE, mas Pedro Portugal Gaspar contraria esta ideia.

A legislação que condicionou a comercialização do tradicional Bolo-Rei, com brinde e fava, era referente apenas à mistura direta do brinde no bolo. No entanto, também a fava deixou de aparecer no bolo. A lei também abrange a fava?

O bolo-rei, contrariamente ao que se pensa nos últimos anos, pode continuar a ser confecionado e comercializado como manda a tradição – com brinde e fava – desde que se obedeça aos requisitos previstos pela legislação.

Fonte: RTP Notícias

  • Last modified on Monday, 08 January 2018 10:15