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Zona demarcada da Trioza eryterae foi actualizada

  • Tuesday, 09 January 2018 10:13

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) actualizou o mapa, bem como a lista de freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.

Num ofício, lê-se que «as últimas ações de prospecção oficial revelaram o alargamento das áreas do País infestadas, sendo de destacar a sua presença mais a sul nas freguesias de Buarcos e Quiaios em Figueira da Foz e em Sintra, nas freguesias de Colares, União das freguesias de São João das Lampas e Terrugem e União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)».

«A delimitação da “Zona Infestada” tem como base as freguesias onde a mesma foi detectada. A esta zona acresce uma “Zona Tampão” circundante de 3 km de raio, tendo em conta a capacidade de voo do insecto. Foi ainda definida uma “Zona de Vigilância” de 10 km de raio, em torno da Zona Demarcada (Zona Infestada + Zona Tampão), conforme previsto no respectivo Plano de Contingência».

Entre as várias medidas de protecção fitossanitária, que podem ser consultadas aqui, encontram-se:

Em citrinos isolados e pomares localizados na Zona Demarcada (Zona Infestada + Zona Tampão), os proprietários de citrinos localizados na zona demarcada são obrigados a: realizar tratamentos fitossanitários frequentes nessas árvores com os produtos fitofarmacêuticos autorizados, cuja listagem é disponibilizada na página eletrónica da DGAV.

O tratamento deve ser realizado à rebentação e repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão. Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação; em caso de presença de sintomas da Trioza erytreae, proceder de imediato a podas severas aos rebentos do ano (com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local); são igualmente notificados da proibição do movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (excepto frutos) desse local.

Estas e outras medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do insecto, designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com excepção de frutos e sementes.

Alerta-se que este insecto, para além de provocar estragos directos, pode veicular uma doença muito grave dos citrinos denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada por uma bactéria muito destrutiva Candidatus Liberibacter africanus.

A DGAV alerta para que caso se observem os sintomas em plantas de citrinos deve ser imediatamente reportado à Direcção Regional de Agricultura e Pescas de cada região.

Fonte: Agroportal

  • Last modified on Tuesday, 09 January 2018 10:15