Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, deixou de estar em vigor o contrato Verdoreca e respetivo certificado, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem produzidos, resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que revoga a Portaria 29-B/98.
Conforme referido, mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação de todos os resíduos dentro do estabelecimento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015.
Fonte: Qualfood