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É apicultor? Saiba as regras da produção de mel com o Guia de Orientação da DGAV

  • Monday, 26 February 2018 10:46

É apicultor, produz e vende mel? Agora pode saber como e o que pode fazer num só documento. A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária explica no Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.

Segundo o documento, a actividade de extracção e embalamento de mel e outros produtos apícolas constitui um caso particular porque muito embora seja considerada, em termos económicos, uma actividade da produção primária, enquadrável na CAE 01491 Apicultura20 e não estejam definidos requisitos para o mel no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, vigora em Portugal um regime específico de regulamentação deste sector, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de Janeiro.

Dispensados de aprovação

Nos termos deste Decreto-Lei, as Unidades de Produção Primária (UPP) que procedem às operações de extracção e embalamento do mel ou outros produtos apícolas provenientes da sua própria exploração, com destino ao fornecimento de um estabelecimento, do consumidor final ou do comércio a retalho local, nos limites do distrito de implantação da unidade, ou em representações temporárias de produtos regionais, até uma quantidade de 650 Kg por ano, não carecem de aprovação.

É no entanto necessário que estes produtores se registem na DGAV.

Já os estabelecimentos que procedem à extracção ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, com destino à introdução no mercado, carecem de aprovação. O procedimento de aprovação segue, com adaptações, a tramitação do licenciamento industrial. A Direcção Regional de Agricultura e Pescas da área de localização do estabelecimento coordena o processo.

Licenciamento industrial

Actualmente, o procedimento de licenciamento industrial decorre na plataforma electrónica disponível no balcão do empreendedor. Como esta plataforma está exclusivamente adaptada às actividades industriais, não é possível fazer tramitar o processo de aprovação destes estabelecimentos através da plataforma, devendo o mesmo ser apresentado, em papel, junto das direcções regionais de agricultura e pescas.

O Guia

O objectivo deste Guia, diz fonte da DGAV, é “ajudar os operadores do sector alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos”.

O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de sub-produtos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do sector dos alimentos para animais.

A árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

Fonte: Agroportal

  • Last modified on Monday, 26 February 2018 10:48