A 28 de dezembro de 2017 foi publicado o Despacho n.º 11391/2017, o qual visa a alteração da disponibilidade de alimentos nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, nas instituições do Ministério da Saúde (MS), promovendo uma alimentação mais saudável.
O Guia de apoio à aplicação do Despacho n.º 11391/2017, que a DGS agora publica, apresenta os critérios nutricionais gerais e específicos que foram utilizados para a elaboração deste despacho, com o objetivo de permitir uma identificação com maior rigor da lista de “alimentos a não disponibilizar”.
Este documento de apoio à tomada de decisão, baseado em evidência científica, vai permitir às empresas que operam nestes setores uma identificação mais clara dos alimentos possíveis de adquirir, permitindo ainda ao mercado adaptar melhor a sua oferta e incentivar uma melhor e mais eficaz fiscalização com menos ambiguidades.
Para tornar mais fácil a leitura estão disponíveis dois modelos de leitura:
– um com o documento completo, que pode consultar aqui;
– outro com questões e respostas que poderão ser lidas separadamente, apresentadas de seguida.
FAQs:
Q1:
Quais foram os critérios nutricionais utilizados para a definição do conjunto de alimentos a não disponibilizar nas instituições do Ministério da Saúde?
Q2:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “salgados” designados na alínea a) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q3:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria da “pastelaria” designados na alínea b) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q4:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria do “pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce” designados na alínea c) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q5:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria da “charcutaria” designados na alínea d) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q6:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria das “sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda” designados na alínea e) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q7:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria das “bolachas e biscoitos” designados na alínea f) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q8:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “refrigerantes” designados na alínea g) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q9:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria das “guloseimas” designados na alínea h) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q10:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “snacks doces ou salgados” designados na alínea i) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q11:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “sobremesas doces” designados na alínea j) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q12:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria das “barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço” designados na alínea k) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q13:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria das “refeições rápidas” designados na alínea l) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q14:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “chocolates” designados na alínea m) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q15:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “bebidas com álcool” designados na alínea n) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Q16:
Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “molhos” designados na alínea o) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?
Fonte: Nutrimento